A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 19/2010, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Profissionalização em serviço

Texto do documento

Declaração 19/2010

O docente Rui Manuel Gonçalves Paiva CorreiA, do Grupo 610 (Música), conclui com aproveitamento no ano lectivo 2004/2005, o 1.º ano de profissionalização em serviço na Universidade de Aveiro, tendo ficado dispensado do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 43 do Decreto Lei 287/88 de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto Lei 345/89 de 11 de Outubro.

A classificação de 13 valores produz efeitos a 01 de Setembro de 2005.

Data: 01 de Fevereiro de 2010. - Nome: António de Almeida Morgado, Cargo: Director, Responsável: António de Almeida Morgado.

202864171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda