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Despacho 2445/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em cargo de dirigente intermédio de 1.º grau - director de serviços de Desenvolvimento Regional

Texto do documento

Despacho 2445/2010

De acordo com o n.º 1 do artigo 20.º e n.os 1 e 2 do artigo 21.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), procedeu, através dos Avisos publicitados, respectivamente, no Diário da República 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2009, no Jornal de Notícias de 22 de Julho de 2009, e na Bolsa de Emprego Público, de 23 de Julho, com o código de oferta n.º OE200907/0594, à divulgação do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Director de Serviços de Desenvolvimento Regional, previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril e alínea a) do artigo 1.º da Portaria 528/2007, de 30 de Abril.

Findo o referido procedimento concursal e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do citado artigo 21.º da Lei 2/2004, a escolha recaiu no candidato Júlio Pedro Garcez dos Santos Pereira, tendo o júri concluído, após a apreciação global resultante da avaliação curricular e da entrevista a cada um dos candidatos que o mesmo, inequivocamente, demonstrou reunir as melhores condições para o desempenho do cargo a prover.

Efectivamente, em termos de análise curricular, o candidato Júlio Pedro Garcez dos Santos Pereira evidenciou habilitações académicas adequadas e relevantes para a função a exercer, vasta experiência profissional traduzida em execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e complexidade das mesmas, elevado número de horas de formação profissional totalmente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função na área técnica, e uma excelente avaliação de desempenho nas actividades relacionadas com a mesma.

Na entrevista pública, o candidato demonstrou conhecimento profundo dos novos desafios que se colocam à DSDR em face do quadro de atribuições e competências, designadamente, em termos de planeamento estratégico e prospectiva regional. É muito completo o seu conhecimento dos documentos Norte 2015, o PO Regional e as Agendas Regionais para a Competitividade. É também profundo o seu conhecimento do QREN sendo até notória a identificação de áreas que poderiam ser melhoradas na perspectiva do próximo ciclo de programação de financiamento público (ou de uma política regional de financiamento). É excelente a noção operativa de "planeamento" demonstrada e quando aplicada às atribuições da DSDR. Tem um grande empenho pessoal e entusiasmo por liderar novos desafios, o que naturalmente implica grande vontade e apetência por uma actualização profissional permanente, designadamente, na área do desenvolvimento regional.

Demonstra grande compreensão do papel das cidades na competitividade da Região e, ainda, conhecimento de acções e programas que nesse domínio se realizam noutros países comunitários.

Evidencia uma significativa capacidade analítica e sentido crítico a par de um rigor no desenho dos processos inerentes à implementação de novas iniciativas ao serviço do Desenvolvimento Regional, assim como o reconhecimento do primado da cooperação/participação dos actores que melhor protagonizam esse desenvolvimento, nomeadamente, ao nível municipal e supramunicipal.

Relativamente à coordenação de equipas, relevam-se os sinais de uma elevada experiência alicerçada no princípio da participação directa dos seus técnicos em tarefas progressivamente mais exigentes conjugadas com a importância que atribui às relações hierárquicas e aos mecanismos de responsabilização que lhe estão inerentes.

Tem profundo conhecimento das iniciativas levadas a cabo nos últimos anos pela CCDRN, sobre a sua coordenação, nomeadamente, ao nível da elaboração da estratégia Norte-2015, Programa Regional (ON.2), e Pacto Regional para a Competitividade, explicitando ainda com significativa criatividade as novas acções alinhadas com essa estratégia que ilustra a considerável capacidade de iniciativa do candidato e o grau de criatividade que incute na Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional.

O seu perfil é particularmente adaptado e útil ao exercício da função pela experiência que ao longo de 18 anos adquiriu na CCDR, quer na Direcção de Planeamento quer na direcção de serviços de apoio às instâncias locais e mais recentemente nas funções de Director de Serviços de Desenvolvimento Regional em regime de substituição, onde teve a oportunidade de participar no reforço das acções de prospectiva e planeamento de políticas conduzidas por esta CCDR nos últimos anos.

Atento aos fundamentos supracitados e considerando que o candidato reúne os requisitos legais e o perfil adequado para prover o cargo, para o qual foi aberto o respectivo procedimento, nomeio, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do citado artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 18 de Janeiro de 2010, o Mestre Júlio Pedro Garcez dos Santos Pereira, técnico superior do mapa de pessoal da CCDRN, no cargo de Director de Serviços de Desenvolvimento Regional desta Comissão.

Nota curricular de Júlio Pedro Garcez dos Santos Pereira

Licenciado em Engenharia Civil (Universidade do Porto, 1991) e Mestre em Engenharia Urbana (Universidade de Coimbra, 1997).

Experiência Profissional:

Janeiro/2000 até à actualidade - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Director de Desenvolvimento Regional. É desde Maio de 2007 Director de Serviços de Desenvolvimento Regional, após ter exercido funções de Director Regional de Planeamento e Desenvolvimento de Janeiro de 2000 a Setembro de 2001 e, após aquela data, na sequência da alteração da estrutura orgânica, de Director Regional de Prospectiva e Planeamento. As principais funções mantêm-se, no essencial, desde Janeiro de 2000, consistindo na coordenação técnica, acompanhamento e avaliação de iniciativas e actividades no domínio da prospectiva, planeamento e desenvolvimento regional e na gestão dos respectivos instrumentos de financiamento. São de destacar neste período as seguintes acções: (i) Coordenação do apoio técnico ao processo de elaboração e negociação do Programa Operacional da Região do Norte 2000-2006; (ii) Coordenação do apoio técnico à gestão do Eixo Prioritário 3 "Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas" do Programa Operacional da Região do Norte 2000-2006; (iii) Coordenação do apoio técnico às actividades transversais do Programa Operacional da Região do Norte 2000-2006; (iv) Coordenação do apoio técnico de toda a gestão do Programa de Iniciativa Comunitária URBAN II Porto - Gondomar 2000-2006; (v) Coordenação do apoio técnico à gestão da linha de acção URBCOM do Programa Operacional da Economia - PRIME 2000-2006; (vii) Coordenação do apoio técnico à apreciação de candidaturas da Medida 1.4 - Valorização e Promoção Regional e Local do Programa Operacional da Região do Norte 2000-2006, (viii) Coordenação do apoio técnico à apreciação de candidaturas das Medidas 2.5 - Acções Integradas de Base Territorial: Empregabilidade e 1.5 - Qualificação das Dinâmicas Territoriais - Linha de Acção 2 do Programa Operacional da Região do Norte 2000-2006, bem como ao posterior acompanhamento físico; (ix) Coordenação do apoio técnico ao processo de elaboração e negociação do Programa Operacional da Região do Norte 2007-2013; (x) Coordenação do apoio técnico à apreciação de mérito regional da CCDRN no âmbito dos Sistemas de Incentivos à Inovação e à Investigação e Desenvolvimento do ON.2 e do PO FC; (xii) Coordenação do apoio técnico transversal à iniciativa "Norte 2015"; (xii) Coordenação do apoio técnico transversal ao "Pacto Regional para a Competitividade do Norte de Portugal"; (xiii) Coordenação do apoio técnico ao Conselho Regional e ao Conselho de Coordenação Inter-sectorial; (xiv) Coordenação do apoio técnico a outras iniciativas no âmbito do programas de estudos de avaliação do impacto regional de políticas públicas; (xv) Coordenação do apoio técnico e organizativo aos ciclos mensais de Conferências "Norte XXI" e "Encontros a Norte"; (xvi) Coordenação do apoio técnico à elaboração dos capítulos transversais de diversos Programas de Actividades e Relatórios de Actividades da Comissão de Coordenação da Região do Norte por solicitação da Presidência da CCDRN.

12/2000 - 6/2007 - Instituto de Emprego e Formação Profissional - Membro do Conselho de Administração em representação do Ministério do Planeamento

Agosto/1997 - Dezembro/ 1999 - Comissão de Coordenação da Região do Norte - Coordenador da Divisão de Investigação e Estudos Autárquicos (DIEA), da Direcção Regional de Administração Autárquica e, a partir de 11/98, Chefe de Divisão de Investigação e Estudos Autárquicos (DIEA). Neste âmbito, são de destacar, neste período, o seguinte tipo de funções: (i) dinamização, acompanhamento, avaliação e coordenação de estudos e consultoria de estudos sobre o financiamento, gestão e investimento municipal, a intervenção dos municípios no desenvolvimento económico, a acção internacional dos municípios, as taxas e tarifas municipais, os modelos associativos com participação de municípios e as áreas de privatização municipais; (ii) O acompanhamento dos contratos programa e auxílios financeiros no âmbito da Direcção-Geral das Autarquias Locais; (iii) A coordenação da organização de seminários de debate, nomeadamente sobre os serviços públicos locais; (iv) A preparação de documentos de diagnóstico prospectivo da CCRN sobre a administração local e ordenamento do território no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social 2000-2006; (v) O apoio e acompanhamento à instalação dos Municípios de Vizela e Trofa, no âmbito dos Grupos de Trabalho criados para o efeito; (vi) A coordenação da consultoria no domínio das finanças locais, contabilidade autárquica, informatização municipal e modernização administrativa.

Janeiro/1995 - Julho/ 1997 - Comissão de Coordenação da Região do Norte. Técnico Superior da Direcção Regional de Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação da Região Norte, onde desempenhou funções de acompanhamento e avaliação do sector da Habitação na Região Norte, nomeadamente: (i) diagnóstico da situação da habitação na Região Norte, tanto no que se refere às situações de mau alojamento, carências dinâmicas, estrutura de promoção e produção, etc; (ii) Interrelação das Políticas de Habitação e de Desenvolvimento Regional; (iii) Caracterização das Políticas de Habitação das Autarquias e sua relação com Instrumentos de Ordenamento do Território disponíveis.

1993 - 1994 - 1995Universidade Fernando Pessoa - Assistente da cadeira de Planeamento e Gestão de Projectos do 5.º ano do curso de Relações e Cooperação Internacional da Universidade Fernando Pessoa, tendo em 1994 sido igualmente Docente da cadeira de Métodos Estatísticos do 3.º ano do curso de Engenharia Publicitária do Instituto Superior Ciências e Investigação Empresarial, ISCIE

Junho/1992 - Dezembro/ 1994 - Comissão de Coordenação da Região do Norte - Técnico Superior da Direcção Regional de Planeamento e Desenvolvimento, desempenhando funções de avaliação, acompanhamento e monitorização físico-financeira de planos, programas e projectos ligados ao Iº QCA. Essas funções foram exercidas até Outubro de 1993 como elemento do Secretariado Técnico do PRORAMP e, após aquela data, como: (i) Secretário Técnico do PRORAMP; (ii) Secretário Técnico do Programa Operacional para o Alto Minho, PROAM; (iii) Secretário Técnico Regional das Medidas A - Reforço da malha de Infraestruturas Rodoviárias que servem Núcleos de Concentração Industrial e E- Melhoria de Infraestruturas Básicas de apoio à Actividade Industrial do SubPrograma 1.1 do PEDIP - Infraestruturas de Base. Dentro das funções do Secretariado Técnico incluíam-se nomeadamente: (i) Selecção de Projectos de acessibilidades, saneamento básico, equipamentos e estudos a serem submetidos à aprovação da Unidade de Gestão do PRORAMP e PROAM, de acordo com os critérios definidos para os respectivos Programas Operacionais e após prévia articulação com as Autarquias Locais e restantes entidades executoras envolvidas; (ii) Acompanhamento da gestão financeira e execução material do PRORAMP, PROAM e das Medidas A e E do SubPrograma 1.1 do PEDIP, bem como dos respectivos processos de natureza administrativa, com vista à consecução dos objectivos previamente estabelecidos; (iii) Elaboração de propostas devidamente fundamentadas, tendo em vista a introdução de alterações ao nível das Medidas e ou Projectos previstos nos Programas referidos no ponto anterior; (iv) Preparação das agendas e de todos os elementos informativos de apoio ao funcionamento da Unidade de Gestão e participação nas respectivas reuniões; (v) Realização dos relatórios anuais e finais de execução do PRORAMP, PROAM e das Medidas A e E do SubPrograma 1.1 do PEDIP; (vi) Realização de todas as tarefas indispensáveis à boa execução das diversas intervenções operacionais.

Outubro/1991 - Novembro/ 1993 - Comissão de Coordenação da Região do Norte - Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Área Metropolitana do Porto, salientando-se as seguintes actividades: (i) Estudos de Caracterização e de Estratégia relativos ao Grande Porto; (ii) Projecto de Cooperação no domínio dos Transportes Colectivos entre a Região Norte, Midi-Pyrenées e País Basco; (iii) Acompanhamento de Projectos financiados pelo PRORAMP 90/93; (iv) Contributos para a preparação do QCA II na Área Metropolitana do Porto.

Formador convidado, entre outros: no (i) MBA - Executivo em Gestão Autárquica - Escola de Negócios e Administração; (ii) Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local - Módulo de "Políticas de Desenvolvimento Local", CEFA; (iii) Curso "Fundos Estruturais" do Instituto de Gestão da Administração Pública, (iv) curso "Métodos e Práticas de Prospectiva Territorial", Departamento de Prospectiva e Planeamento; (v) na sessão "Recursos Comunitários e as Fundações", Centro Português de Fundações.

25 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte, Carlos Cardoso Lage.

202861539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 528/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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