Portaria 214/2000
de 10 de Abril
A Portaria 1122/99, de 29 de Dezembro, criou e regulamentou, para vigorar até 2003, o Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo (FAIA), na sequência do disposto no n.º 2.2 da II parte do plano regional de emprego para o Alentejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/99, de 9 de Fevereiro.
A fim de garantir que o FAIA arranque com a segurança e a solidez necessárias e adequadas à prossecução dos seus objectivos, importa que, no ano de 2000, o período de candidaturas inicialmente previsto para Março apenas tenha lugar no mês de Abril.
Assim, nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, alínea d), e 17.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º
Candidaturas
No ano de 2000, o período de candidaturas ao FAIA, previsto nos termos do n.º 3 do n.º 16.º da Portaria 1122/99, de 29 de Dezembro, terá lugar no mês de Abril.
2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e da Formação, em 21 de Março de 2000.