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Anúncio 1215/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Publica-se a alteração efectuada ao 2.º ciclo de estudos em Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Texto do documento

Anúncio 1215/2010

Ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, apresenta-se neste documento a alteração efectuada ao 2.º ciclo de estudos em Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, autorizado pelo Despacho 5921/2007 de 22/03/07, publicado no D.R. n.º 58, 2.ª série, páginas 7774 a 7776 e alterado pelo Anúncio 7628/2008 de 12 /12/08, publicado no D.R. n.º 240, 2.ª série, páginas 49969 a 49973. A alteração foi comunicada à DGES em 5 de Janeiro de 2010.

Estrutura Curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Departamento de Direito

3 - Curso:

2.º Ciclo de Estudos em Direito

4 - Grau ou diploma:

Mestre

5 - Área científica predominante do curso:

Direito

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

4 semestres

7 - Duração normal do curso:

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

A conclusão dos 4 semestres que compõem o 2.º Ciclo de Estudos em Direito permite a obtenção do grau de mestre com especialização numa das seguintes áreas:

Especialização em Ciências Jurídico-Administrativas E Tributárias

Especialização em Ciências Jurídico-Empresariais

Especialização em Ciências Jurídico-Políticas

Especialização em Ciências Jurídico-Processuais

A frequência, com aproveitamento, ao Curso de Mestrado, que corresponde à parte curricular do presente Ciclo de Estudos, permite a obtenção de um diploma de Especialização numa das áreas referidas.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Direito:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Ciências Jurídico-Processuais

1.º Semestre curricular

(ver documento original)

2.º Semestre curricular

(ver documento original)

Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias

1.º Semestre curricular

(ver documento original)

2.º Semestre curricular

(ver documento original)

Ciências Jurídico-Empresariais

1.º Semestre curricular

(ver documento original)

2.º Semestre curricular

(ver documento original)

Ciências Jurídico-Politicas

1.º Semestre curricular

(ver documento original)

2.º Semestre curricular

(ver documento original)

3.º e 4.º Semestre curricular - todas as especializações

(ver documento original)

28 de Janeiro de 2010. - O Reitor em exercício da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, José Manuel Alves Tedim.

202854702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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