Ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, apresenta-se neste documento a alteração efectuada ao 2.º ciclo de estudos em Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, autorizado pelo Despacho 5921/2007 de 22/03/07, publicado no D.R. n.º 58, 2.ª série, páginas 7774 a 7776 e alterado pelo Anúncio 7628/2008 de 12 /12/08, publicado no D.R. n.º 240, 2.ª série, páginas 49969 a 49973. A alteração foi comunicada à DGES em 5 de Janeiro de 2010.
Estrutura Curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Departamento de Direito
3 - Curso:
2.º Ciclo de Estudos em Direito
4 - Grau ou diploma:
Mestre
5 - Área científica predominante do curso:
Direito
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
4 semestres
7 - Duração normal do curso:
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
A conclusão dos 4 semestres que compõem o 2.º Ciclo de Estudos em Direito permite a obtenção do grau de mestre com especialização numa das seguintes áreas:
Especialização em Ciências Jurídico-Administrativas E Tributárias
Especialização em Ciências Jurídico-Empresariais
Especialização em Ciências Jurídico-Políticas
Especialização em Ciências Jurídico-Processuais
A frequência, com aproveitamento, ao Curso de Mestrado, que corresponde à parte curricular do presente Ciclo de Estudos, permite a obtenção de um diploma de Especialização numa das áreas referidas.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Direito:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Ciências Jurídico-Processuais
1.º Semestre curricular
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2.º Semestre curricular
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Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias
1.º Semestre curricular
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2.º Semestre curricular
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Ciências Jurídico-Empresariais
1.º Semestre curricular
(ver documento original)
2.º Semestre curricular
(ver documento original)
Ciências Jurídico-Politicas
1.º Semestre curricular
(ver documento original)
2.º Semestre curricular
(ver documento original)
3.º e 4.º Semestre curricular - todas as especializações
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28 de Janeiro de 2010. - O Reitor em exercício da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, José Manuel Alves Tedim.
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