Ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, publica-se a alteração efectuada ao 1.º ciclo de estudos em Economia (Despacho 122/MEC/86 de 21 de Junho e pela Portaria 888/2003 de 25 de Agosto, adequado pelo Despacho 13.205/2006 de 23 de Junho e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10/09/2007 (Anúncio 6030-A/2007) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. A alteração foi comunicada em 5 de Janeiro de 2010 à DGES.
Estrutura curricular e Plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Portucalense - Infante D.Henrique
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências Económicas e Empresariais
3 - Curso: Economia
4 - Grau ou diploma: 1.ºciclo
5 - Área científica predominante do curso: Economia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
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9 - Observações:
(A) Os créditos apresentados na coluna de "Optativos", por área científica, são valores indicativos máximos.
(B) Nas unidades curriculares optativas dos 5.º e 6.º semestres, os alunos deverão concluir as correspondentes a, pelo menos, 20 unidades de crédito da área científica de Economia.
1.º semestre
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2.º semestre
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3.º semestre
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4.º Semestre
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5.º Semestre
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6.º Semestre
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28 de Janeiro de 2010. - O Reitor em exercício da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, José Manuel Alves Tedim.
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