Ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, publica-se a alteração efectuada ao 2.º ciclo de estudos em Educação Especial da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, autorizado pelo Despacho 5306/2007. DR 55 SÉRIE II, de 19 de Março, tendo a alteração sido comunicada à DGES em 5 de Janeiro de 2010.
Estrutura Curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências da Educação e do Património.
3 - Curso: Educação Especial.
4 - Grau ou diploma:
1.º ano:
Especialização em Intervenção Precoce.
Especialização em Problemas cognitivos-motores.
Especialização em Problemas de Audição e Surdez.
Especialização em Problemas de Cegueira.
2.º ano
Mestrado em Educação Especial.
5 - Área científica predominante do curso: Educação Especial.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 2 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
No segundo semestre do 1.º ano deste ciclo de estudos, os estudantes poderão decidir-se pelo caminho opcional de formação, escolhendo as opções que habilitam para a especialização nas seguintes áreas: Problemas Cognitivos-motores (código 910); Problemas de Audição e Surdez (código 920); Problemas de Cegueira (código 930); Intervenção Precoce.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Áreas Científicas
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
1.º Ano, 1.º Semestre (Tronco Comum)
(ver documento original)
1.º Ano, 2.º Semestre
Especialização em Problemas Cognitivos-motores; Especialização em Problemas de Audição e Surdez; Especialização em Problemas de Cegueira; Especialização em Intervenção Precoce
(ver documento original)
Escolha de duas opções de acordo com a via de especialização pretendida:
Opção 1 - Especialização em Problemas Cognitivo-motores
Opção 2 - Especialização em Problemas de Audição e Surdez
Opção 3 - Especialização em Problemas de Cegueira
Opção 4 - Especialização em Intervenção Precoce
Escolha de uma opção de acordo com a via de especialização pretendida:
Opção A - Especialização em Problemas Cognitivo-motores
Opção B - Especialização em Problemas de Audição e Surdez
Opção C - Especialização em Problemas de Cegueira
Opção D - Especialização em Intervenção Precoce
2.º Ano
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28 de Janeiro de 2010. - O Reitor em exercício da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, José Manuel Alves Tedim.
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