Ao abrigo do artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, publica-se a alteração efectuada ao 1.º ciclo de estudos em Solicitadoria da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, autorizado pelo Despacho 22637-AA/2007, de 27 de Setembro, DR n.º 187, já alterado pelos Anúncios n.º 2066/2009 de 09/03/2009, DR n.º 47, e n.º 7960/2009, DR n.º 203, tendo a alteração sido comunicada à DGES em 5 de Janeiro de 2010.
Estrutura Curricular e plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Direito
3 - Curso: Solicitadoria
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Direito
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2 - Plano de estudos:
1.º Semestre
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2.º Semestre
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3.º Semestre
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4.º Semestre
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5.º Semestre
(ver documento original)
6.º Semestre
(ver documento original)
28 de Janeiro de 2010. - O Reitor em exercício da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, José Manuel Alves Tedim.
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