Ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, publica-se a alteração efectuada ao 2.º ciclo de estudos em Planeamento e Gestão da Cultura da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, autorizado pelo Anúncio 6030-A/2007, DR n.º 174 série II, de 2007-09-10, tendo a alteração sido comunicada à DGES em 5 de Janeiro de 2010.
Estrutura Curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Portucalense Infante D. Henrique
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências da Educação e do Património
3 - Curso: Planeamento e Gestão da Cultura
4 - Grau ou diploma:
Especialização em Planeamento e Gestão da Cultura (1.º ano)
Mestrado em Planeamento e Gestão da Cultura (2.º ano)
5 - Área científica predominante do curso: Planeamento e Gestão
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 2 anos
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas Científicas do Curso de Mestrado em Planeamento e Gestão da Cultura
QUADRO N.º 1
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9 - Plano de estudos:
1.º Ano, 1.º Semestre
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1.º Ano, 2.º Semestre
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2.º Ano
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28 de Janeiro de 2010. - O Reitor em exercício da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, José Manuel Alves Tedim.
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