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Édito 17/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

PC 4501987529 171/15.8/1553

Texto do documento

Édito n.º 17/2010

Processo 171/15.8/1553

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, e outros, estará patente na Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela - Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, 2.º andar, tel. 21/4729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Palmela, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A.- Direcção de Rede e Clientes Lisboa a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação eléctrica:

Modificação da Linha Aérea a 15 kV, ST15-34-01 P.P.C.A.M. (Quinta da Boa Vista), com 688 m, com origem no apoio 9A da ST15-34 S. Sebastião - Azeitão e término no PTC PLM550 P.P.C.A.M. (Qt.ª da Boa Vista), freguesia e concelho de Palmela.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

Alfragide, 13 de Novembro de 2009. - O Director de Serviços da Energia, F. Edgar Antão.

302775947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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