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Despacho 2331/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Provimento automático no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, de Maria Adelina Nunes Mariano Carvalho

Texto do documento

Despacho 2331/2010

Considerando que Maria Adelina Nunes Mariano Carvalho, técnica de informática grau 1, nível 3, do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Indústria, e reafecta à ex-Direcção-Geral da Empresa, após extinção do seu serviço de origem, optou pelo provimento automático no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento;

Considerando que se encontram verificadas as condições legais impostas;

Determino a integração da mesma, com a mesma categoria e posição remuneratória que detinha no serviço extinto, no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 12.º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, aplicável ex vi n.º 13 do artigo 13.º

Lisboa, 29 de Dezembro de 2009. - A. Mira dos Santos, Secretário-Geral.

202857181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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