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Portaria 87/2010, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, com efeitos desde 1 de Dezembro de 2009, do sargento-ajudante MMA Ivo Gabriel Viegas da Rocha para o cargo «AGK O2F 0280 Flight Engineer» na NAEW&C FC E3A Component, em Geilenkirchen, Alemanha. Exoneração, com efeitos desde 1 de Novembro de 2009, do sargento-ajudante MMA Manuel António Faria Ferreira

Texto do documento

Portaria 87/2010

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, conjugado com o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro:

1) Nomear, com efeitos desde 1 de Dezembro de 2009, o sargento-ajudante MMA 043562-H, Ivo Gabriel Viegas da Rocha, para o cargo «AGK O2F 0280 Flight Engineer» na NAEW&C FC E3A Component, em Geilenkirchen, Alemanha;

2) Exonerar, com efeitos desde 1 de Novembro de 2009, o sargento-ajudante MMA 066348-E, Manuel António Faria Ferreira, do cargo «AGK O2F 0280 Flight Engineer» na NAEW&C FC E3A Component, em Geilenkirchen, Alemanha.

12 de Janeiro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

202844075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 48/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (EMGFA), QUE COMPREENDE: O CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (CEMGFA), O ESTADO-MAIOR COORDENADOR CONJUNTO (EMCC), O CENTRO DE OPERAÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS (COFAR), OS COMANDOS OPERACIONAIS E OS COMANDOS-CHEFES QUE EVENTUALMENTE SE CONSTITUIAM NA DEPENDENCIA DO CEMGFA. EXTINGUE OS COMANDOS-CHEFES DAS FORÇAS ARMADAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA E CRIA NESSAS REGIÕES OS COMANDOS OPERACIONAIS QUE SE CONSTITUEM NA D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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