Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para a carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, na categoria de técnica de cardiopneumologia de 2.ª classe.
1 - Nos termos do disposto no Decreto de lei, n.º 564/99, de 21 de Dezembro e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda, de 21 de Janeiro de 2010, na sequência do Despacho 1335/2009 do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 12 de Outubro, do despacho de concordância n.º 748/2009 do Senhor Ministro de Estado e da Finanças de 14 de Outubro, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de Cardiopneumologia do mapa de pessoal deste Hospital.
2 - Validade do concurso - O presente concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - O local de trabalho - Hospital Distrital de Águeda, Rua da Misericórdia, 3750 - 130 Águeda.
5 - A remuneração será fixada de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e de acordo com a Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
6.2 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previsto no artigo 47.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6.3 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - Possuir o título de cardiopneumologia nos termos do artigo 14.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como cédula profissional.
7 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - Avaliação curricular, as constantes do artigo n.º 55 do Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7.2 - Entrevista profissional, as constantes do artigo n.º 56.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7.3 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de selecção, com uma escala de O a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas. Os critérios de valoração constarão das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.4 - Em caso de igualdade serão aplicados os critérios referidos no n.º 4 do artigo n.º 59.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Conteúdo funcional - o Constante na alínea d) do n.º 1 do artigo n.º 5.º e do artigo n.º 6.º do Decreto de Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda, em papel A4, solicitando a sua admissão ao concurso, entregue no Serviço de Recursos Humanos do Hospital Distrital de Águeda, Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda, nos períodos compreendidos entre as 9:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, ou para a mesma morada remetido pelo correio registado e com aviso de recepção, até ao dia do prazo estabelecido.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.3 - Requerimento - devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como arquivo de emissão);
b) Categorial profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Habilitações Literárias e Profissionais;
d) Identificação ao concurso, com referência ao aviso do Diário da República;
e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
f) Referências aos documentos que acompanham o requerimento;
g) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9.4 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo de posse dos requisitos gerais para provimento, previsto no n.º 6.2, ou declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas a situação precisa relativamente a cada um dos requisitos gerais;
b) Documento das habilitações literárias e profissionais e Cédula Profissional da inscrição no Ministério da Saúde, (fotocópias autenticadas);
c) Declaração de tempo de serviço prestado, pelo respectivo serviço de origem;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
10 - O júri poderá exigir aos candidatos, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos.
10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Maria José de Almeida Dias Santos, técnica principal do Centro Hospitalar dos Covões, Coimbra;
1.º vogal efectivo - Maria Luísa de Carvalho Ribeiro, técnica especialista do Hospital José Luciano de Castro - Anadia;
2.º vogal efectivo - Elizabete Vaz Jaria, técnica de 2.ª classe do Hospital Distrital de Águeda;
1.º vogal suplente - Maria Cristina dos Santos Ferreira Simões, técnica de 1.ª classe do Centro Hospitalar dos Covões, Coimbra;
2.º vogal suplente - Maria Teresa Marques Coimbra, técnica principal do Hospital Militar de Coimbra
13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Águeda, 26 de Janeiro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, (Dr.ª Ana Lúcia Castro).
202842171