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Despacho 6153/2000, de 18 de Março

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Sumário

Delega e subdelega competência do director-geral da Direção-Geral dos Regimes de Segurança Social, lic. Fernando Moreira Maia, no subdirector-geral, lic. Mateus Granado de Lemos Teixeira, nos directores de serviço e nos chefes de divisão que coordenam serviços não integrados em direcções de serviços

Texto do documento

Despacho 6153/2000 (2.ª série). - I - No uso da competência prevista no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 25.º do mesmo diploma:

1 - Delego no subdirector-geral, licenciado Mateus Granado de Lemos Teixeira, a competência para superintender, coordenar e orientar tecnicamente, ao nível da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, os assuntos relacionados com as competências atribuídas pelo Decreto-Lei 216/93, de 16 de Junho, à Direcção de Serviços da Definição de Regimes e à Direcção de Serviços das Prestações e que respeitam à:

1.1 - No âmbito da definição de regimes de segurança social:

1.1.1 - Elaboração de estudos, pareceres técnicos e anteprojectos normativos e acompanhamento da aplicação das normas em vigor sobre a definição do âmbito pessoal e das eventualidades cobertas pelos regimes de segurança social, de índole contributiva e obrigatória, bem como ao regime de legalidade e esquema sancionatório no âmbito dos regimes de segurança social;

1.1.2 - Elaboração de estudos, pareceres técnicos e anteprojectos normativos e ao acompanhamento da aplicação das normas em vigor sobre o regime voluntário de segurança social, o regime não contributivo e regimes a ele equiparados;

1.1.3 - Elaboração de estudos, pareceres técnicos e anteprojectos normativos e ao acompanhamento da aplicação das normas em vigor sobre o estatuto geral das associações mutualistas e sobre os regimes profissionais complementares;

1.1.4 - Análise jurídica dos instrumentos constitutivos dos regimes profissionais complementares e à realização dos actos necessários à sua homologação;

1.2 - No âmbito das prestações de segurança social:

1.2.1 - Realização de estudos técnicos relativos às formas de concretização do direito à segurança social e ao regime jurídico das prestações designadamente das prestações familiares, das prestações nos impedimentos para o trabalho e das prestações na invalidez, na velhice e na dependência, bem como à realização e colaboração no desenvolvimento de estudos técnicos, de natureza específica, relacionados com situações especiais, tais como pré-reforma e reforma antecipada, actividades ou profissões sujeitas a riscos particulares;

1.2.2 - Elaboração de estudos, pareceres técnicos e anteprojectos normativos, bem como ao acompanhamento da aplicação das normas em vigor sobre as prestações dos regimes de segurança social e, ainda, à proposta de medidas referentes à revisão periódica do montante daquelas prestações;

1.2.3 - Realização ou colaboração no desenvolvimento de estudos respeitantes a harmonização da legislação relativa aos regimes de segurança social e ao regime da função pública;

1.3 - No âmbito comum da definição de regimes de segurança social e das prestações de segurança social:

1.3.1 - Realização de estudos relativos a alterações da legislação sobre regimes de segurança social exigidas por força de instrumentos internacionais;

1.3.2 - Coordenação da acção desenvolvida pelas instituições de segurança social;

1.3.3 - Promoção de acções de colaboração inter-serviços no que respeita à definição de circuitos administrativos, elaboração de suportes de informação técnica e de manuais de procedimentos sobre matérias específicas relacionadas com a legislação dos regimes e das prestações de segurança social, bem como à avaliação, em termos actuariais e financeiros, dos efeitos de medidas de natureza legislativa ou outra que sejam objecto de propostas a submeter a decisão superior.

II - 1 - Ao abrigo o disposto no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no subdirector-geral licenciado Mateus Granado de Lemos Teixeira, os poderes para assinar, qualquer que seja a entidade destinatária, a correspondência e o expediente respeitantes a assuntos de natureza técnica que estejam relacionados com as competências dos serviços referidos no n.º 1 do presente despacho.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, autorizo o subdirector-geral a subdelegar nos dirigentes dos serviços supramencionados, na medida que julgue conveniente, a competência que ora lhe delego, de acordo com o n.º 1 do presente despacho.

III - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso das competências que me foram subdelegadas, com faculdade de subdelegação no n.º 2.3.2 do despacho 3805/2000. de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2000, subdelego no subdirector-geral, licenciado Mateus Granado de Lemos Teixeira, a competência para autorizar a equiparação de cursos para efeitos da atribuição do subsídio familiar a crianças e jovens.

IV - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º, da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no subdirector-geral, nos directores de serviços e nos chefes de divisão que coordenam serviços não integrados em direcções de serviços, no âmbito dos respectivos serviços, as seguintes competências, a exercer nos termos da legislação aplicável:

1 - Na área da gestão de recursos humanos:

1.1 - Afectar o pessoal às diversas áreas de trabalho em função dos objectivos e prioridades decorrentes do plano anual de actividades ou de concretas conveniências operativas de carácter pontual;

1.2 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou em regime de horário de jornada contínua;

1.3 - Assinar os termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal adstrito às respectivas áreas;

1.4 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias, salvo a licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e a licença sem vencimento de longa duração;

1.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, bem como as respectivas alterações;

1.6 - Autorizar, em articulação com o Núcleo de Apoio Técnico à Gestão, a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorra em território nacional e que não impliquem encargos.

2 - Na área das instalações e equipamentos:

2.1 - Superintender na utilização racional das instalações e propor medidas adequadas à sua manutenção e conservação;

2.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

2.3 - Promover a boa utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e propor medidas de reequipamento dos serviços de acordo com as necessidades operativas e a evolução tecnológica.

V - Ao abrigo do disposto no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos directores de serviços e nos chefes de divisão que coordenam serviços não integrados em direcções de serviços os poderes para, no âmbito dos respectivos serviços, procederam à:

a) Assinatura da correspondência ou de expediente para instituições de segurança social e outros serviços da Administração Pública, desde que respeitem a assuntos de natureza corrente ou a assuntos técnicos cujo conteúdo se refira, exclusivamente, a matérias da área em causa e se apoiem em orientações anteriormente assumidas a nível da Direcção-Geral;

b) Assinatura da correspondência ou de expediente para entidades particulares, nomeadamente benefeciários e contribuintes do sistema de segurança social, desde que respeitem a assuntos de natureza corrente ou assuntos técnicos cujo conteúdo se refira, exclusivamente, a matérias da área em causa e se apoiem em orientações anteriormente assumidas a nível da Direcção-Geral.

VI - Consideram-se ratificados os actos referidos no presente despacho que tenham sido praticados anteriormente à sua entrada em vigor.

9 de Março de 2000. - O Director-Geral, Fernando M. Maia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/18/plain-113623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 216/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL (DGRSS), A QUAL FOI CRIADA PELO DECRETO LEI 83/91, DE 20 DE FEVEREIRO, QUE REESTRUTUROU O MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DEFINE A NATUREZA E AS ATRIBUIÇÕES DESTA DIRECÇÃO GERAL, BEM COMO A COMPOSICAO E COMPETENCIAS DOS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS. A DGRSS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA DEFINIÇÃO DE REGIMES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DAS PRESTAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DAS APLICAÇÕES DE REGIMES, SERVIÇO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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