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Despacho 2050/2010, de 29 de Janeiro

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Sumário

Cessa a comissão de serviço, a pedido da interessada, da directora de serviços dos Bens Culurais, licenciada Maria Paula Picciochi Azevedo Alves Infante

Texto do documento

Despacho 2050/2010

Ao abrigo do disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alínea i), do n.º 1, do artigo 25.º, dou por finda, a pedido, a comissão de serviço da licenciada Maria Paula Picciochi Azevedo Alves Infante no cargo de Directora de Serviços dos Bens Culturais da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, para que fora nomeada pelo Despacho 12616/2008, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 5 de Maio.

O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2010.

5 de Janeiro de 2010. - O Director Regional, João Soalheiro.

202833245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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