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Decreto 85/83, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 6 426 111 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 85/83
de 31 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 6426111 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes: ... Em contos
Capítulo 02 - Impostos indirectos:
Grupo 03 - Outros:
Artigo 32 - Impostos indirectos diversos ... 4500
Capítulo 05 - Transferências:
Grupo 01 - Sector público:
Artigo 03 - Serviços autónomos ... 789461
Grupo 06 - Exterior:
Artigo 03 - Transferências diversas ... 12000
Capítulo 07 - Venda de serviços e bens não douradoros:
Grupo 10 - Diversos - Outros sectores:
Artigo 10 - Diversos serviços e bens não duradouros:
Serviços de educação - Centros de ensino ... 33750
Receitas de capital:
Capítulo 10 - Transferências:
Grupo 06 - Exterior:
Artigo 02 - Transferências Diversas ... 58000
Contas de ordem:
Capítulo 15 - Contas de ordem:
Grupo 08 - Indústria, Energia e Exportação:
Artigo 01 - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial ... 60000

Artigo 07 - Direcção-Geral de Geologia e Minas ... 9900
Grupo 09 - Trabalho:
Artigo 01 - Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego ... 5400000
Grupo 10 - Educação:
Artigo 1 - Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior ... 20000
Grupo 12 - Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes:

Artigo 04 - Juntas autónomas dos portos ... 16500
Grupo 13 - Qualidade de Vida:
Artigo 01 - Fundo do Fomento do Desporto ... 20000
... 6426111
Art. 3.º Às dotações afectas às rubricas descritas sob os códigos C. E. 27.00, 48.00 e 52.00, subdiv. 58, div. 21, cap. 50, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas é aposta a seguinte observação:

(11) Tem contrapartida em donativos a conceder pela Comunidade Económica Europeia (CEE).

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Augusto Seabra - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - António Manuel Maldonado Gonelha - Manuel José Dias Gomes Costa - José Veiga Simão - Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro - António d'Orey Capucho.

Assinado em 29 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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