Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu Despacho 03/CA/2010, datado de 11 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para contratação por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços na categoria/carreira de Assistente Operacional - área funcional de Leitor Cobrador
O procedimento concursal destina - se a colmatar as necessidades do serviço e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade dos serviços, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; e Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho - concelho de Almada.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Recolher leituras no exterior; averiguar situações anómalas ou suspeitas; informar os serviços de factos anómalos; fazer relatórios de actividade da sua área; identificar os regulamentos, posturas, editais e demais normas em vigor no âmbito da sua competência de fiscalização da leitura de contadores de consumos; informar e verificar o fundamento de reclamações dos consumidores; realizar leituras por marcação (atendimento telefónico); registar comunicações de serviço/ofícios e mapas; utilizar ferramentas informáticas; desenvolver contratos de fornecimento de água; efectuar cobranças; atender e encaminhar reclamações; atender público nos balcões das Juntas de Freguesia; prestar contas e fazer depósitos, aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e protecção ambiental respeitantes à actividade profissional.
Competências essenciais para a função - orientação para o serviço público conhecimentos e experiência; relacionamento interpessoal; organização e método de trabalho; responsabilidade e compromisso com o serviço;
5 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, é objecto de negociação com a entidade empregadora publica e terá lugar imediatamente após o termo concursal.
6 - Habilitações Literárias: escolaridade obrigatória nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade, após 01 de Janeiro de 1967; 9.ºano de escolaridade, após 01 de Janeiro de 1981).
7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração de 11 de Janeiro de 2010.
10 - Métodos de Selecção:
Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
Ordenação Final: A resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo a Ordenação Final:
OF = (0,40)AC + (0,40)EAC + (0,20)EPS.
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam elevar para apreciação do seu mérito.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14 - Júri do Concurso: Presidente do júri - Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão Municipal; Vogais efectivos - Luís Manuel Delgado Gonçalves, Director de Departamento Municipal (que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos); Eduarda Maria do Carmo Flora Teixeira Ribeiro, Chefe de Divisão Municipal; Vogais suplentes - Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior; Paulo Jorge Gomes Sousa Teles, Técnico Superior.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que as solicitem.
16 - Quotas de emprego, de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º da Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Formalização das candidaturas: apresentadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem,(disponível no sitio dos SMAS http://www.smasalmada.pt/) devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Municipal de Recursos Humanos, dos SMAS, no horário compreendido entre as 9h:00 m e as 12h:30 m e entre as 14h:00 m e as 17h:30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge n.º 2/2800-585 Pragal, até ao termo do prazo fixado.
17.1 - Acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae. Deverão ser também anexados os documentos comprovativos da formação e ou da experiência profissional. Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei;
18 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A lista unitária dos candidatos será feita através de oficio registado a remeter aos mesmos nos termos do artigo 36.º, n.º 1 e 30.º n.º 3, alínea b) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica dos SMAS, no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt/ e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.
Almada, 12 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves.
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