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Aviso 2054/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço do engenheiro Jorge Manuel de Jesus Marques no lugar de Chefe de Divisão Municipal de Metrologia e Instalação de Contadores

Texto do documento

Aviso 2054/2010

A fim de prover o cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal de Metrologia e Instalação de Contadores, foram cumpridos os procedimentos de publicitação determinados nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por aplicação à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

O júri nomeado para o efeito, no âmbito da competência que lhe foi delegada por Despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração de 25 de Agosto de 2009, na sequência da deliberação do Conselho de Administração de 01 de Julho de 2009, após a análise do curriculum do único candidato e da realização da entrevista profissional (pública), cuja avaliação consta das actas das reuniões do júri, que se dão por reproduzidas e constituem a fundamentação, deliberou propor a nomeação para o cargo, o licenciado, Jorge Manuel de Jesus Marques, por ter demonstrado reunir os requisitos legais e possuir vasta experiência, formação e conhecimentos relacionados com as actividades a desenvolver, comprovados pela nota curricular (anexa).

Nestes termos, ao abrigo do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por aplicação à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, o Conselho de Administração em sua reunião de 16 de Dezembro de 2009, deliberou nomear o licenciado, Jorge Manuel de Jesus Marques, como Chefe de Divisão Municipal de Metrologia e Instalação de Contadores, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos legais.

A posse do lugar deverá ocorrer nos vinte dias úteis subsequentes à publicação do presente aviso no Diário da República.

Nota curricular

I - Identificação:

Nome - Jorge Manuel de Jesus Marques

Data de nascimento - 15 de Maio de 1969

Naturalidade - Alhos Vedros

II - Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Mecânica, pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa - Lisboa.

III - Actividade Profissional:

De 2005 até à data nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada - "Eco consultor" EMAS - Sistemas Comunitário de Ecogestão e Auditoria em implementação nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada;

Avaliação das actividades existentes na organização com impactes ambientais, elaboração e validação de registos associados.

Elaboração e implementação de programas ambientais;

Responsável pela Divisão Municipal de Metrologia e Instalação de Contadores dos SMAS de Almada;

Responsável Técnico por pessoal, instalações e equipamentos da Oficina e Laboratório de Contadores dos SMAS de Almada;

Responsável Técnico pela manutenção da qualificação do "LOC" como reparador de contadores de água potável fria de acordo com a Portaria 299/86;

Elaboração do Manual da Qualidade do SIC com vista à qualificação dos SMAS de Almada como Reparadores e Instaladores de Contadores de água potável fria de acordo com a Portaria 299/86;

Avaliação de projectos de redes de água dimensionamento e caracterização da instalação de contadores e sua fiscalização.

No âmbito da formação profissional, frequentou as seguintes acções de formação:

Introdução aos sistemas de Gestão Ambiental;

Levantamento Ambiental;

Construção de Programa Ambiental;

Implementação e funcionamento;

Concepção e Dimensionamento de Redes Públicas de Abastecimento e Drenagem de Água;

E de distribuição domiciliária;

Qualidade nos Serviços Públicos - Gestão de Processos;

Sessão Técnica, Acessórios para redes e ramais de água e saneamento;

Gestão Sustentável para Sistema de Água e Saneamento;

Publique-se.

Almada, 22 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves

302826888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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