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Aviso 1944/2010, de 27 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 1944/2010

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se púbico que, por deliberação da Junta de Freguesia de 10 de Dezembro de 2009, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do Mapa de Pessoal desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: 2 trabalhadores da área de actividade - condução de viaturas pesadas.

Os trabalhadores irão desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: operação e condução de viaturas da Freguesia - veículos pesados e ligeiros de transporte de passageiros e manuseamento de retroescavadora, manutenção dos veículos, preenchimento do boletim diário das viaturas, colaboração nas operações de carga e descarga bem como, outras funções não especificadas;

1.1 - Nível habilitacional e área de formação profissional: Escolaridade obrigatória em função da idade dos candidatos e carta de condução de veículos pesados; bem como licença de condução de transporte colectivo de crianças (nos termos do disposto no n.º.1 do artigo 6.º Da Lei 13/2006 de 17 de Abril, que remete para o disposto no Decreto-Lei 45/2005 de 23 de Fevereiro, no seu anexo III, ponto 4).

1.2 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Local de trabalho: Em Portugal Continental.

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

3.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação desta Junta de Freguesia datada de 10 de Dezembro de 2009.

4 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

4.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita teórica nas referências A e E e de natureza prática nas referências B, C, D, F. Terá a duração de duas horas, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias: Condução e operação de veículos pesados, manutenção de viaturas e manuseamento de cargas e descargas com respeito pelas normas de segurança e será realizada em circuito a definir pelo Júri;

4.2 - A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade, competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

4.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, tendo em consideração a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, de motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o lugar.

5 - Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar as mesmas funções, os métodos de selecção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

5.1 - A classificação final é obtida através da seguinte fórmula:

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

5.2 - A avaliação curricular visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HL), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:

AC = HL x 30 % + FP x30 % + EP x 30 % + AD x 10 %

5.3 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos que constam na acta de critérios dos referidos procedimentos.

5.4 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de selecção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

6 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.1 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

8 - Posição Remuneratória: O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

9 - Composição do Júri dos concursos:

Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de S. João da Madeira.

Vogais efectivos:

Anabela da Silva Neves, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia de S. João da Madeira.

José Santos Mota, Proprietário de Escola de Condução.

Vogais suplentes:

Maria Teresa de Azevedo Ferreira, Coordenadora Técnica na Junta de Freguesia de S. João da Madeira.

Arlindo P. Ferreira, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de S. João da Madeira.

9.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página electrónica (www.fsjm.pt).

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de S. João da Madeira e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Junta de Freguesia - formulário tipo, disponível no site desta Junta de Freguesia - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na sede da Junta de Freguesia no Fórum Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 354 3700-163 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e profissionais, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, do cartão de contribuinte, do curriculum vitae devidamente datado e assinado, documentos comprovativos da formação e experiência profissional e declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho.

Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

13.2 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

14 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Junta de Freguesia de S. João da Madeira, 10 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Junta, Carlos Manuel da Silva Coelho.

302789782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 45/2005 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/56/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE (EUR-Lex), do Conselho, no que respeita aos conteúdos programáticos das provas de exame e códigos comunitários harmonizados e procede à reestruturação dos vectores essenciais de definição comunitária relativos à carta de condução.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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