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Despacho 1886/2010, de 27 de Janeiro

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Sumário

Alteração do curso de 1.º ciclo em Educação Física e Desporto, da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 1886/2010

O curso de 1.º ciclo em Educação Física e Desporto da Universidade de Évora, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com número R/B - AD - 442/2007, foi, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, alterado nos termos que se seguem:

1.º

Alteração do curso

A Universidade de Évora comunicou em 17 de Dezembro de 2009 a alteração do curso de 1.º ciclo em Educação Física e Desporto conducente ao grau de licenciado em Educação Física e Desporto, a que se refere o Despacho 24 238-M/2007, publicado no Diário de República (2.ª série) n.º 203, de 22 de Outubro de 2007.

2.º

Estrutura curricular e Plano de estudo

Ao abrigo do Artigo 77.º do decreto-lei supra mencionado, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos, o qual entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

ANEXO

Universidade de Évora

Curso de Licenciatura em Educação Física e Desporto

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não Aplicável

Curso: Licenciatura em Educação Física e Desporto

Grau ou diploma: Licenciatura

Área científica predominante do curso: Actividade Física Humana

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

Duração normal do curso: seis semestres

Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O aluno é obrigado a realizar o maior (150 ECTS), podendo posteriormente nos 30 ECTS que lhe faltam optar por três vias:

a) preencher os 30 ECTS com menor(es);

b) preencher os 30 ECTS com menor(es) e com unidades curriculares de livre eleição;

c) preencher os 30 ECTS com apenas unidades curriculares de livre eleição.

Os menores que a comissão de estudo sugere são 3, que se encontram organizados de forma a permitirem que o aluno possa optar, segundo as suas expectativas futuras em termos de conhecimento e integração profissional, e adquirir formação numa de 3 áreas, mais precisamente:

a) Actividades de Exploração da Natureza;

b) Gestão do Desporto;

c) Educação Física Especial e Reabilitação;

Estão assim consagrados todos os perfis da anterior Licenciatura em Educação Física e Desporto.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

Maior - Licenciatura em Educação Física e Desporto

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Menor - Actividades de Exploração da Natureza

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Menor - Gestão do Desporto

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Menor - Educação Física Especial e Reabilitação

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares optativas estão organizadas por menores sendo que o aluno terá de escolher no mínimo 30 ECTS na área científica da actividade física ou noutras disponíveis na Universidade de Évora. Existe igualmente a possibilidade do aluno completar esses 30 ECTS escolhendo unidades curriculares de livre eleição em qualquer área científica existente na Universidade de Évora.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Curso de Licenciatura em Educação Física e Desporto

Área científica predominante do curso: Actividade Física Humana

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Oferta de Créditos optativos: 2.º ano/4.º semestre curricular

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Oferta de Créditos optativos: 3.º ano/5.º semestre curricular

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Oferta de Créditos optativos: 3.º ano/6.º semestre curricular

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Oferta de Créditos Optativos gerais

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

11-01-2010. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

202825875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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