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Despacho 1878/2010, de 27 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no administrador do Supremo Tribunal Administrativo

Texto do documento

Despacho 1878/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de Agosto, no artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de Março, no n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no administrador do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, as seguintes competências:

a) Autorizar a atribuição dos abonos, regalias e benefícios a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, nomeadamente os relativos à protecção da maternidade e paternidade;

b) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhador-estudante;

c) Decidir sobre a autorização e justificação de faltas, dispensas e concessão de licenças, com excepção da licença sem remuneração de longa duração;

d) Aprovar o mapa de férias anual dos trabalhadores;

e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

f) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, incluindo as que importam custos para o serviço;

h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

i) Autorizar a realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites fixados para os directores-gerais;

j) Assinar os pedidos de libertação de créditos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

k) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

2 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.

3 - Ratifico todos os actos entretanto praticados pelo referido administrador, bem como os que vierem a ser praticados até à data da publicação, no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação.

Lisboa, 20 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.

202821338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 177/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 73/2002 - Ministério da Justiça

    Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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