Procedimento Concursal Comum
Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Amora de 05 de Janeiro de 2010, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Freguesia, na carreira/categoria de Assistente Operacional, pelo período de um ano, para funções na área de Administração Urbanística.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área da Freguesia
3 - Descrição sumária das competências: Promover a execução e acompanhamento de obras da Freguesia, por administração directa, executar pequenas reparações nas Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Infantários da Rede Pública, proceder a acções de limpeza dos espaços públicos, efectuar transporte de materiais e colaborar em todas as iniciativas culturais e desportivas promovidas pela Junta de Freguesia;
4 - Posicionamento remuneratório: O candidato seleccionado será integrado na posição remuneratória da categoria, podendo ser objecto de negociação com a entidade empregadora, nos termos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Habilitações literárias exigidas: Titularidade da escolaridade mínima obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com alínea a), do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento de dois postos de trabalho.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.
7.2 - Requisitos específicos:
a. Ser possuidor de carta de condução da categoria B.
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, modelo disponível na Secretaria, ou no site desta Junta de Freguesia em http.// www.jf-amora.pt, podendo ser entregues pessoalmente na sede da Junta até ao último dia do prazo fixado, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Rua 1.ºde Maio, lote 4, Amora 2845-125 Amora, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a. Identificação do procedimento Concursal, referenciando o número e data do Diário da República, onde vem publicitado o presente aviso
b. Identificação completa do candidato pelo nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone e endereço electrónico, caso exista;
c. Declaração sobre compromisso de honra da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 7.1, deste aviso, bem como os demais factos constantes da candidatura;
8.2.1 - A candidatura deve ainda ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a. Currículo actualizado, datado e assinado;
b. Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c. Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Quanto aos métodos de selecção:
10.1 - Conforme consta da deliberação da Junta de Freguesia, tendo em conta o Protocolo de Delegação de Competências celebrado com a Câmara Municipal do Seixal e o consequente aumento excepcional e temporário da actividade que daí deriva, os postos de trabalho têm que estar preenchidos tão urgente quanto possível. Aplicando os dois métodos obrigatórios para o recrutamento, previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em conta os prazos de notificação e ainda os de audiência de interessados, tornar-se impossível preencher os postos de trabalho em causa, em tempo útil, o que causaria graves e irreparáveis transtornos, tanto para os serviços, como para a população, impedindo o normal desenvolvimento de actividades e a prossecução das atribuições cometidas por lei a esta Junta de Freguesia. Assim, dada a urgência da contratação, optou-se pela prerrogativa prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e aplicar apenas um único método de selecção.
10.2 - O método de selecção obrigatório a aplicar é prova de Conhecimentos, obedecendo aos seguintes critérios:
10.2.1 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 100 %. Esta prova será oral e terá a duração de 30 minutos. A Prova versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das funções a desempenhar.
10.3 - Os candidatos que não compareçam, consideram-se automaticamente excluídos.
10.4 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Classificação Final:
11.1 - Os resultados obtidos por aplicação do método de selecção, serão afixados através da respectiva lista alfabética, sendo que a lista unitária, obedecerá aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que após homologação, será afixada nas instalações da junta e disponibilizada na sua página electrónica, http://www.jf-amora.pt.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove a activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência.
14 - Composição do Júri do concurso:
Presidente - Maria Helena Arraiolos Quinta - Secretária;
Vogais efectivos:
1.º Manuel Ferreira Araújo - Vogal;
2.º Custódio Luís Quaresma de Jesus Carvalho - Vogal;
Vogais suplentes:
1.º Horácio Pinto Cardoso - Tesoureiro;
2.º Cláudia Raquel de Oliveira Reis - Vogal.
18 de Janeiro de 2010. - A Presidente da Junta, Maria Odete dos Santos Pires Gonçalves.
302809294