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Aviso 1656/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do município de Lousada para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - um posto na carreira geral de técnico superior (especialista de informática)

Texto do documento

Aviso 1656/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, do Mapa de Pessoal do Município de Lousada, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - 1 posto na Carreira Geral de Técnico Superior (Especialista de Informática).

Fundamento e Legislação Aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 4 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira geral de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município.

1 - Reserva de Recrutamento - Para os efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a qual mencionou, através do ofício 1065/DRSP/2.0/2009, de 22/09/2009, que a consulta se encontra "temporariamente dispensada, até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas a publicitar durante o presente ano."

2 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e na página electrónica do Município e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extracto.

3 - Número de Postos de Trabalho:

1 - Técnico Superior (Especialista de Informática) - Relação jurídica de emprego público por tempo determinado;

4 - Local de Trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, em 4621-909 Lousada.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Desempenhar funções de concepção e aplicação em qualquer das seguintes áreas: gestão e arquitectura de sistemas de informação; infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software;

Colaborar na definição de políticas, no desenvolvimento dos sistemas e tecnologias de informação e avaliação de protótipos, e na realização de actividades de consultadoria e auditoria especializada;

Estudar o impacto dos sistemas e tecnologias de informação na organização do trabalho, propondo medidas para a introdução de inovações na organização do trabalho e funcionamento dos serviços;

Participar no planeamento e controlo de projectos informáticos.

6.1 - Actividades a executar:

A) Técnico Superior (Especialista de Informática):

Implementação e desenvolvimento de projectos de reengenharia de processos;

Administração de sistemas de informação;

Operação e manutenção das redes de dados e comunicações autárquicas; e

Gestão e dinamização dos sites autárquicos.

7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

8 - Requisitos Gerais de Admissão - Poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e candidatos sem relação jurídica de emprego público, que à data de abertura destes procedimentos reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório.

9 - Requisitos específicos - Habilitações académicas na área a que se candidatam:

Licenciatura em Informática.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

10 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura aos procedimentos concursais que se encontra disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, entre as 09h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, e na página electrónica do Município, no endereço www.cm-lousada.pt.

11 - Apresentação das Candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, no horário acima mencionado, ou através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, em 4621-909 Lousada. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Documentos Obrigatórios - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a actividade profissional actual, a experiência profissional anterior, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração e datas de realização.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão dos candidatos do procedimento.

13 - Métodos de Selecção - Nos termos do artigo n.º 6 da Portaria e do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a aplicar nos presentes procedimentos concursais serão:

Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, para candidatos sem relação jurídica de emprego público e para os candidatos que se encontrem na situação descrita no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, salvo se estes os afastarem por escrito, aplicando-se neste caso prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções a que se candidatam. As Provas de Conhecimentos terão forma escrita, duração de duas horas, sendo a legislação de consulta e incidirão sobre as seguintes matérias, respectivamente:

Especialista de Informática:

Tecnologias Web;

Conhecimentos avançados de Hardware (instalação, suporte e manutenção);

Configuração de postos de trabalho (Windows XP/Vista);

Planeamento, configuração do Windows Server (Active Directory, DHCP, DNS, etc.);

Infra-estruturas tecnológicas, telecomunicações e redes (Passivos e activos de rede);

Segurança e privacidade da informação.

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências definidos.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento profissional.

14 - Sistemas de Classificação Final - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Prova de Avaliação Psicológica é valorada através das menções de Apto/Não Apto, tendo em conta que para um candidato ser considerado apto deverá ter um valor mínimo de 4,5 Stens, numa escala de 0 a 10, posteriormente convertida para uma escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação de uma regra aritmética simples.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

A Entrevista de Avaliação de Competências e a Entrevista Profissional de Selecção são avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar serão as seguintes:

CF = AC*30 % + EAC*40 % + EPS*30 %

ou

CF = PC*35 % + AP*35 % + EPS*30 %

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15 - Composição do Júri:

A) Especialista de Informática:

Presidente do Júri: Dr.ª Isabel Maria Alves Coelho, Directora do Departamento de Administração Geral;

Vogais efectivos: Engenheiro Nuno Alexandre de Araújo Mendes Mouro, Técnico Superior Especialista de Informática e Dr.ª Elvira Raquel Mendonça da Costa, técnica superior Ciências de Informação;

Vogais suplentes: Engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais e Dr.ª Sandra Susana Silva e Sousa, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso, sempre que solicitem, às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

17 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em cumprimento da alínea t) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora. Promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Paços do Município de Lousada, 7 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

302789758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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