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Aviso 1637/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1637/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.

Para efeito do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do art.º6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal em sua reunião de 2 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, um dos quais em regime de trabalho a tempo parcial, correspondentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, para desempenho de funções no Espaço Internet do Município de Arruda dos Vinhos.

1 - Local de trabalho e respectivos horários: Espaço Internet do Município em Arruda dos Vinhos.

Tempo Integral: de Segunda a Sexta-Feira das 13 horas às 20,00 horas;

Tempo Parcial: Sábados e Domingos das 13 horas às 21,00 horas (Encerra aos feriados).

2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o mapa de pessoal: assegurar o funcionamento dos espaços de utilização públicos de equipamentos informáticos e dar apoio aos utilizadores.

3 - Posicionamento Remuneratório: será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

4.1 - Pode candidatar-se quem for detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2 - Pode ainda candidatar-se quem não tiver qualquer relação jurídica de emprego público, desde que reúna os seguintes requisitos gerais:

a)-Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional:

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

d) - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante formulário próprio, fornecido pelos Serviços de Recursos Humanos desta autarquia e no sitio do Município na Internet (www.cm-arruda.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Largo Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel nele devendo constar a identificação completa do candidato (Nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

6.2 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais;

Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

A avaliação de desempenho relativa ao ultimo período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.

7 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Será ainda aplicado, a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método de selecção facultativo nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF= PC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

CF = AC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

7.2 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular ou a Prova de Conhecimentos, consoante os casos.

7.2.1 - Neste caso a Classificação Final será aplicada através da seguinte fórmula:

CF= PC x 70 % + EPS x 30 %

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

7.3 - A Prova Conhecimentos (PC), com a duração máxima de 1 hora, será efectuada em suporte papel e incidirá sobre os seguintes conteúdos:

Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 109/91 de 17 de Agosto

Informática:

Gouveia, José. Hardware para PC's e Redes. Edições FCA,2005

Silva, Libânio e Remaldo, Pedro. Introdução à Internet. Edições Presença,1995

Sousa, Sérgio. Tecnologias de Informação, edições FCA, 2005

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e disponibilizada na sua página electrónica.

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a)b) c) ou d) do n.º 3 do artº.30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Sr. Presidente da Câmara é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Maria do Carmo Galhanas Catela, Especialista Informática de Grau 1.

Vogais efectivos: Cláudia Alexandre Alves Murtinheira Jaleco, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Natália Lopes Fernandes, Técnica superior.

Vogais suplentes: Tiago José Alves Marques, Assistente Operacional e Mafalda Sofia Ferreira Piedade Pedro, Assistente Técnica.

16 - Os candidatos são colocados numa lista de ordenação final por ordem decrescente de avaliação, sendo atribuído o posto de trabalho em tempo integral ao 1.º classificado e o posto de trabalho a tempo parcial ao 2.º classificado. O 1.º classificado poderá optar pelo posto de trabalho a tempo parcial, sendo posto de trabalho a tempo integral ocupado pelo segundo classificado. Caso o 1.º e 2.º classificados renunciem a colocação, segue-se a listas de ordenação até ao preenchimento dos postos de trabalho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do art.º9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, a partir da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Não existe no Município reserva de recrutamento constituída pelo que nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva, e até à sua publicitação, conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Paços do Município de Arruda dos Vinhos, 15 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

302802895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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