Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1693/2010, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelação de competências no administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 1693/2010

De harmonia com o disposto no despacho 26 444/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235.º de 04 de Dezembro de 2009, no artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no artigo 49.º do Despacho Normativo 43/2008, que publica os Estatutos da Universidade de Coimbra e ainda nas normas pertinentes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador dos Serviços de Acção Social de Coimbra, licenciado Jorge Filipe de Gouveia Monteiro, no âmbito dos respectivos Serviços, a competência para os actos abrangidos por este despacho e que a seguir se enumeram:

1 - Autorizar a abertura de concursos e a designação dos respectivos júris.

2 - Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores ao serviço dos SASUC nos termos dos artigos n.º 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Autorizar a acumulação de funções nos termos do artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Autorizar a atribuição de abonos, suplementos remuneratórios e outras regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei.

5 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de tempo inteiro nos termos do artigo 147.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

6 - Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores ao serviço dos SASUC de acordo com os artigos 132.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos dos artigos 158.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

8 - Justificar faltas e conceder licenças sem remuneração nos termos previstos nos artigos 234.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

9 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

10 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos da legislação em vigor.

11 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores ao serviço dos SASUC nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

12 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores ao serviço dos SASUC em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas congéneres que decorram em território nacional.

13 - Autorizar deslocações em serviço quaisquer que sejam os meios de transporte utilizados.

14 - Praticar todos os actos relativos a aposentação dos trabalhadores ao serviço dos SASUC, salvo no caso de aposentação compulsiva, e em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança social incluindo os referentes a acidentes em serviço.

15 - Efectuar seguros para cobertura de acidentes em serviço dos trabalhadores ao serviço dos SASUC.

16 - Efectuar seguros de bens imóveis, também de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem em serviço ao estrangeiro, ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem serviço ou desempenhem funções nos SASUC.

17 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores ao serviço dos SASUC, e autorizar o processamento das respectivas despesas desde que observadas as formalidades legais.

18 - Nomear instrutores dos processos disciplinares e de inquéritos e aplicar as penas disciplinares nos termos do disposto nos artigos n.º 9.º e n.º 14.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

19 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

20 - Determinar a suspensão preventiva nos termos do artigo 45.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

21 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios fixando os respectivos preços, com excepção dos definidos por lei.

22 - Autorizar transferências para particulares relativas à concessão e atribuição de bolsas de estudo.

23 - Autorizar, as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 199 519,00 (euro).

24 - Autorizar os pagamentos cuja despesa tenha sido devidamente aprovada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e artigo n.º 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, sem prejuízo dos respectivos meios de pagamento estarem necessariamente dependentes da assinatura do Administrador, Jorge Filipe de Gouveia Monteiro, e do Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Alcino Carvalho Pastilha.

25 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro de acção social escolar, contemplados no plano provado pelo Conselho de Acção Social.

26 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Acção Social o plano e relatório anual de actividades.

27 - Proceder às alterações orçamentais nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 111.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (RJIES).

Consideram-se ratificados os actos do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, que hajam sido praticados, desde o acto de posse, sobre as matérias agora delegadas.

19 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

202812347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda