De harmonia com o disposto no despacho 26 444/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235.º de 04 de Dezembro de 2009, no artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no artigo 49.º do Despacho Normativo 43/2008, que publica os Estatutos da Universidade de Coimbra e ainda nas normas pertinentes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador dos Serviços de Acção Social de Coimbra, licenciado Jorge Filipe de Gouveia Monteiro, no âmbito dos respectivos Serviços, a competência para os actos abrangidos por este despacho e que a seguir se enumeram:
1 - Autorizar a abertura de concursos e a designação dos respectivos júris.
2 - Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores ao serviço dos SASUC nos termos dos artigos n.º 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Autorizar a acumulação de funções nos termos do artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Autorizar a atribuição de abonos, suplementos remuneratórios e outras regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei.
5 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de tempo inteiro nos termos do artigo 147.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
6 - Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores ao serviço dos SASUC de acordo com os artigos 132.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos dos artigos 158.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
8 - Justificar faltas e conceder licenças sem remuneração nos termos previstos nos artigos 234.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
9 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
10 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos da legislação em vigor.
11 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores ao serviço dos SASUC nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
12 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores ao serviço dos SASUC em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas congéneres que decorram em território nacional.
13 - Autorizar deslocações em serviço quaisquer que sejam os meios de transporte utilizados.
14 - Praticar todos os actos relativos a aposentação dos trabalhadores ao serviço dos SASUC, salvo no caso de aposentação compulsiva, e em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança social incluindo os referentes a acidentes em serviço.
15 - Efectuar seguros para cobertura de acidentes em serviço dos trabalhadores ao serviço dos SASUC.
16 - Efectuar seguros de bens imóveis, também de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem em serviço ao estrangeiro, ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem serviço ou desempenhem funções nos SASUC.
17 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores ao serviço dos SASUC, e autorizar o processamento das respectivas despesas desde que observadas as formalidades legais.
18 - Nomear instrutores dos processos disciplinares e de inquéritos e aplicar as penas disciplinares nos termos do disposto nos artigos n.º 9.º e n.º 14.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
19 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
20 - Determinar a suspensão preventiva nos termos do artigo 45.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
21 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios fixando os respectivos preços, com excepção dos definidos por lei.
22 - Autorizar transferências para particulares relativas à concessão e atribuição de bolsas de estudo.
23 - Autorizar, as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 199 519,00 (euro).
24 - Autorizar os pagamentos cuja despesa tenha sido devidamente aprovada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e artigo n.º 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, sem prejuízo dos respectivos meios de pagamento estarem necessariamente dependentes da assinatura do Administrador, Jorge Filipe de Gouveia Monteiro, e do Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Alcino Carvalho Pastilha.
25 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro de acção social escolar, contemplados no plano provado pelo Conselho de Acção Social.
26 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Acção Social o plano e relatório anual de actividades.
27 - Proceder às alterações orçamentais nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 111.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (RJIES).
Consideram-se ratificados os actos do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, que hajam sido praticados, desde o acto de posse, sobre as matérias agora delegadas.
19 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
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