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Deliberação 198/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do programa doutoral em Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Deliberação 198/2010

Por despacho reitoral de 2010/01/05, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do Programa Doutoral conducente ao grau de doutor em Engenharia Civil, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 24 de Janeiro de 2007.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 18 de Janeiro de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Engenharia.

3 - Curso:

Engenharia Civil.

4 - Grau ou diploma:

Doutor.

5 - Área científica predominante do curso:

Engenharia Civil.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 - ECTS.

7 - Duração normal do curso:

3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O Curso de Doutoramento organiza-se, alternativamente, sem ou com ramos de especialização.

Os ramos de especialização são: construções; estruturas; geotecnia; hidráulica, recursos hídricos e ambiente; materiais de construção; planeamento do território e ambiente; vias de comunicação.

O plano de estudos de cada doutorando é fixado pelo Director do Doutoramento, ouvido o Orientador, de acordo com o respectivo Regulamento.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Engenharia Civil

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento, abrangendo quaisquer unidades curriculares da área da Engenharia Civil leccionadas na UP ou, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, leccionadas noutros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03, 06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro N.º 9 (ponto 25. Plano de Estudos), será fixada para cada estudante Doutorando pelo Director do Doutoramento, ouvido o Orientador, de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro N.º 17 apresentado nesta peça instrutória, ou outras desde que respeitem o Regulamento do Curso.

A aprovação no ciclo de estudos de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de Curso de Doutoramento em Engenharia Civil.

Ramo de Especialização em Construções

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

A área científica "Engenharia Civil - Construções" corresponde ao código Cordis 06.03.05.

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento, abrangendo quaisquer unidades curriculares da área da Engenharia Civil leccionadas na UP ou, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, leccionadas noutros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03, 06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro N.º 10 (ponto 26. Plano de Estudos), será fixada para cada estudante Doutorando pelo Director do Doutoramento, ouvido o Orientador, de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro N.º 17 apresentado nesta peça instrutória, ou outras desde que respeitem o Regulamento do Curso.

A aprovação no ciclo de estudos de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de Curso de Doutoramento em Engenharia Civil - Construções.

Ramo de Especialização em Estruturas

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

A área científica "Engenharia Civil - Estruturas" corresponde ao código Cordis 06.02.06.05.

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento, abrangendo quaisquer unidades curriculares da área da Engenharia Civil leccionadas na UP ou, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, leccionadas noutros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03, 06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro N.º 11 (ponto 27. Plano de Estudos), será fixada para cada estudante Doutorando pelo Director do Doutoramento, ouvido o Orientador, de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro N.º 17 apresentado nesta peça instrutória, ou outras desde que respeitem o Regulamento do Curso.

A aprovação no ciclo de estudos de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de Curso de Doutoramento em Engenharia Civil - Estruturas.

Ramo de Especialização em Geotecnia

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações:

A área científica "Engenharia Civil - Geotecnia" corresponde aos códigos Cordis 06.02.06.02, 06.02.13 e 03.01.06.

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento, abrangendo quaisquer unidades curriculares da área da Engenharia Civil leccionadas na UP ou, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, leccionadas noutros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03, 06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro N.º 12 (ponto 28. Plano de Estudos), será fixada para cada estudante Doutorando pelo Director do Doutoramento, ouvido o Orientador, de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro N.º 17 apresentado nesta peça instrutória, ou outras desde que respeitem o Regulamento do Curso.

A aprovação no ciclo de estudos de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de Curso de Doutoramento em Engenharia Civil - Geotecnia.

Ramo de Especialização em Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 - Observações:

A área científica "Engenharia Civil - Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente" corresponde aos códigos Cordis 06.02.06.03, 06.02.06.04, 06.02.16, 06.02.29 e 03.03.

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento, abrangendo quaisquer unidades curriculares da área da Engenharia Civil leccionadas na UP ou, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, leccionadas noutros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03, 06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro N.º 13 (ponto 29. Plano de Estudos), será fixada para cada estudante Doutorando pelo Director do Doutoramento, ouvido o Orientador, de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro N.º 17 apresentado nesta peça instrutória, ou outras desde que respeitem o Regulamento do Curso.

A aprovação no ciclo de estudos de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de Curso de Doutoramento em Engenharia Civil - Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente.

Ramo de Especialização em Materiais de Construção

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

10 - Observações:

A área científica "Engenharia Civil - Materiais de Construção" corresponde aos códigos Cordis 06.02.06.01, 06.02.03, 06.02.17 e 06.02.22.

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento, abrangendo quaisquer unidades curriculares da área da Engenharia Civil leccionadas na UP ou, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, leccionadas noutros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03, 06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro N.º 14 (ponto 30. Plano de Estudos), será fixada para cada estudante Doutorando pelo Director do Doutoramento, ouvido o Orientador, de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro N.º 17 apresentado nesta peça instrutória, ou outras desde que respeitem o Regulamento do Curso.

A aprovação no ciclo de estudos de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de Curso de Doutoramento em Engenharia Civil - Materiais de Construção.

Ramo de Especialização em Planeamento do Território e Ambiente

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

10 - Observações:

A área científica "Engenharia Civil - Planeamento do Território e Ambiente" corresponde aos códigos Cordis 03.03, 05.06, 05.09 e 06.02.26.

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento, abrangendo quaisquer unidades curriculares da área da Engenharia Civil leccionadas na UP ou, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, leccionadas noutros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03, 06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro N.º 15 (ponto 31. Plano de Estudos), será fixada para cada estudante Doutorando pelo Director do Doutoramento, ouvido o Orientador, de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro N.º 17 apresentado nesta peça instrutória, ou outras desde que respeitem o Regulamento do Curso.

A aprovação no ciclo de estudos de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de Curso de Doutoramento em Engenharia Civil - Planeamento do Território e Ambiente.

Ramo de Especialização em Vias de Comunicação

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

10 - Observações:

A área científica "Engenharia Civil - Vias de Comunicação" corresponde aos códigos Cordis 06.02.06.04, 06.02.26 e 05.09.

A área científica "Engenharia Civil" (EC) inclui todas as áreas científicas representadas pelos Ramos de Especialização previstos no presente Programa de Doutoramento, abrangendo quaisquer unidades curriculares da área da Engenharia Civil leccionadas na UP ou, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, leccionadas noutros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, e corresponde aos códigos Cordis 06.02.06 e 06.03.05.

A área científica "Outras" (OUT) enquadra unidades curriculares leccionadas na UP fora do âmbito do Programa de Doutoramento em Engenharia Civil e ainda, sob aprovação da Comissão Científica do Programa, outras unidades curriculares de outros programas de doutoramento de qualquer outra universidade nacional ou estrangeira, correspondendo aos códigos Cordis 06.02.01, 06.02.03,

06.02.04, 06.02.07, 06.02.08, 06.02.09, 06.02.10, 06.02.11, 06.02.12, 06.02.13, 06.02.14, 06.02.16, 06.02.17, 06.02.18, 06.02.23, 06.02.26, 06.02.27, 06.02.28, 06.02.29, 01.02.01.34, 02.02.15, 02.03, 03.01.06, 03.03, 04.03, 04.05, 04.06, 05.06, 05.09, 06.01.01.01, 06.01.01.02, 06.01.01.17 e 06.03.11.01.

A estrutura curricular constante do Quadro N.º 16 (ponto 32. Plano de Estudos), será fixada para cada estudante Doutorando pelo Director do Doutoramento, ouvido o Orientador, de entre o elenco de unidades curriculares vertido no Quadro N.º 17 apresentado nesta peça instrutória, ou outras desde que respeitem o Regulamento do Curso.

A aprovação no ciclo de estudos de doutoramento, correspondente a 60 ECTS, confere o direito ao Diploma de Curso de Doutoramento em Engenharia Civil - Vias de Comunicação.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Engenharia Civil

Doutor

Engenharia Civil

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Construções

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Estruturas

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Geotecnia

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Materiais de Construção

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Planeamento do Território e Ambiente

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Ramo de Especialização em Vias de Comunicação

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Área Científica de Engenharia Civil

(unidades curriculares que poderão estar anualmente em oferta para o curso de doutoramento)

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Universidade do Porto, 19 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

202811286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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