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Deliberação 196/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos da Licenciatura em Física, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Deliberação 196/2010

Por despacho reitoral de 2010/01/12, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de Junho e 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Física, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de Outubro de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 15 de Janeiro de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências

3 - Curso: Física

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: Física

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 (seis) semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

A. Física

B.1 Física com formação complementar (minor) em Matemática

B.2 Física com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

B.3 Física com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

B.4 Física com formação complementar (minor) em Astronomia

B.5 Física com formação complementar (minor) em Informática

B.6 Física com formação complementar (minor) em Química

B.7 Física com formação complementar (minor) em Biologia

B.8 Física com formação complementar (minor) em Geologia

B.9 Física com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

B.10 Física com formação complementar (minor) em Agronomia

Observação: A Faculdade de Ciências organizou um conjunto de propostas de formação complementar em várias áreas que podem ser combinadas com cada formação principal.

O total de formação na área do minor é de 45 créditos mas, em alguns casos, parte dessa formação está incluída no tronco comum obrigatório da Licenciatura em Física.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

A. Licenciatura em Física

QUADRO N.º 9.A.1

(ver documento original)

B.1 Física com formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 9.B.1

(ver documento original)

B.2 Física com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 9.B.2

(ver documento original)

B.3 Física com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 9.B.3

(ver documento original)

B.4 Física com formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 9.B.4

(ver documento original)

B.5 Física com formação complementar (minor) em Informática

QUADRO N.º 9.B.5

(ver documento original)

B.6 Física com formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 9.B.6

(ver documento original)

B. 7 Física com formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 9.B.7

(ver documento original)

B.8 Física com formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 9.B.8

(ver documento original)

B.9 Física com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 9.B.9

(ver documento original)

B.10. Física com formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 9.B.10

(ver documento original)

10.Observações:

(2) Os alunos que terminem a licenciatura até ao ano 2011-2012 (inclusive) poderão substituir 7,5 ECTS obrigatórios de Física (Unidade Curricular de Complementos de Física Clássica) por opção UP.

(3) Opções FCUP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

(4) Opções UP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Universidade do Porto.

(5) Face à flexibilidade do sistema, cabe ao Director do Curso a verificação das escolhas feitas pelo estudante.

(6) Os créditos de escolha livre (opções FCUP e ou opções UP) podem ser utilizados em unidades curriculares ou (até um máximo de 15 ECTS) num estágio/projecto.

(7) Os estudantes que desejarem prosseguir estudos de 2.º ciclo para habilitação para o exercício profissional para a docência no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nos domínios de Física e de Química, para completar um total mínimo de 50 créditos na área da Química, devem escolher o minor de Química bem como uma opção UP de, no mínimo, 5 créditos na área de Química.

T: aulas teóricas;

TP: aulas teórico-práticas (problemas);

PL: práticas laboratoriais ou computacionais;

OT: orientação tutorial.

11 - Plano de estudos:

A) Licenciatura em Física

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Física

Semestre 1

QUADRO N.º 11.A.1

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 11.A.2

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 11.A.3

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 11. A.4

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 11.A.5

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 11.A.6

(ver documento original)

Opções Lista F1

QUADRO N.º 11.A.7

(ver documento original)

Opções Lista F2

QUADRO N.º 11.A.8

(ver documento original)

B) Licenciatura em Física com formação complementar (minor) em outra área

Para completar a licenciatura (major) de Física com formação complementar noutra área (minor) o estudante deve:

Completar o plano de estudos do tronco comum (major);

Completar o plano de estudos da área complementar (minor);

Obter aprovação em 7,5 créditos de opção livre (UP);

Completar os créditos optativos de Física, indicados no quadro relativo ao Minor respectivo da secção 9, com opções da lista C (QUADRO N.º 11.B.0.7)

Completar os 180 créditos, requeridos para completar a licenciatura, com opções das áreas da Faculdade de Ciências (opções FCUP).

Nota: Os créditos de b) a e) são indicados no tronco comum como "Bloco minor/opções".

Tronco comum a todas as formações complementares

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Física

Semestre 1

QUADRO N.º 11.B.0.1

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 11.B.0.2

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 11.B.0.3

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 11.B.0.4

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 11.B.0.5

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 11.B.0.6

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Lista C

QUADRO N.º 11.B.0.7

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Planos de estudo de formações complementares (minors)

B.1 minor em Matemática

Para completar a Licenciatura em Física com minor em Matemática, o estudante deve obter, para além dos 30 ECTS em unidades curriculares obrigatórias de Matemática da sua formação base, mais 15 ECTS nesta área, de acordo com o quadro N.º 11.B.1.1.

QUADRO N.º 11.B.1.1

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Lista M

QUADRO N.º 11.B.1.2

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B.2: minor em Matemática Aplicada

Para completar a Licenciatura em Física com minor em Matemática Aplicada, o estudante deve obter, para além dos 30 ECTS em unidades curriculares obrigatórias de Matemática da sua formação base, mais 22,5 ECTS nesta área, de acordo com o quadro 11.B.2.1:

QUARDO 11.B.2.1

(ver documento original)

Lista MA1

QUADRO 11.B.2.2

(ver documento original)

Lista MA2

QUADRO 11.B.2.3

(ver documento original)

B.3 minor em Estatística e Modelos

Para completar a Licenciatura em Física com minor em Estatística e Modelos, o estudante deve obter, para além dos 30 ECTS em unidades curriculares obrigatórias na área de Matemática da sua formação base, mais 22,5 a 30 ECTS nesta área, de acordo com o quadro 11.B.3.1.

QUADRO N.º 11.B.3.1

(ver documento original)

Lista EM

QUADRO 11.B.3.2

(ver documento original)

B.4: minor em Astronomia

O estudante do major de Física, para obter o minor de Astronomia, deve obter aprovação em 22,5 créditos em unidades curriculares de Astronomia do quadro 11.B.4.1

Unidades curriculares de Astronomia

Quadro N.º 11.B.4.1

(ver documento original)

B.5: minor em Informática

O estudante do major de Física, para obter o minor de Informática, deve obter aprovação em 7,5 créditos em unidades de crédito de unidades curriculares de Informática do tronco comum e 37,5 créditos em unidades curriculares de Informática do quadro 11.B.5.1.

QUADRO N.º 11.B.5.1

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Lista INF

QUADRO N.º 11.B.5.2

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B.6: minor em Química

Para completar o minor em Química, o aluno da Licenciatura em Física deve obter aprovação em 7,5 ECTS em unidades curriculares de Química do tronco comum e em mais 37,5 ECTS em unidades curriculares de Química dos quadros N.ª 11.B.6.1 e 11.B.6.2.

QUADRO N.º 11.B.6.1

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Unidades Curriculares de Opção S6

QUADRO N.º 11. B.6.2

(ver documento original)

B.7 minor em Biologia

Plano de Estudos do minor em Biologia

QUADRO N.º 11.B.7.1

(ver documento original)

Opção 1

QUADRO 11.B.7.2

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Opção 2

QUADRO 11.B.7.3

(ver documento original)

B.8 minor em Geologia

QUADRO N.º 11.B.8.1

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas de Geologia

QUADRO 11.B.8.2

(ver documento original)

B.9 minor em Informação Geográfica

Plano de Estudos do minor em Informação Geográfica

QUADRO N.º 11.B.9.1

(ver documento original)

Opções de Engenheira Geográfica

QUADRO N.º 11.B.9.2

(ver documento original)

B.10 minor em Agronomia

Plano de Estudos do minor em Agronomia

QUADRO N.º 11.B.10.1

(ver documento original)

Lista Agro

QUADRO N.º 11.B.10.2

(ver documento original)

Universidade do Porto, 15 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

202804239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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