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Deliberação 178/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a concessão de licença sem remuneração ao assistente de urologia Alcino da Silva Oliveira

Texto do documento

Deliberação 178/2010

Por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de 22-10-2009, no uso de competência delegada, foi autorizada a concessão de licença sem remuneração ao Assistente de Urologia Alcino da Silva Oliveira, do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar com efeitos a 1 de Outubro de 2009, para celebração de contrato individual de trabalho com o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 11/93, de 15/01, do artigo 18.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29/12 e de harmonia com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 35.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de Agosto.

04 de Dezembro de 2009. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira de Oliveira Manarte.

202807041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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