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Deliberação 177/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do Mestrado em Gestão Ecológica de Bacias Hidrográficas pela Universidade do Porto, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa

Texto do documento

Deliberação 177/2010

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2008-06-11, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão Ecológica de Bacias Hidrográficas pela Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, em colaboração com a Universidade Católica Portuguesa, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - Cr -238/2008, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto (UP) e Universidade Católica Portuguesa (UCP)

2 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Escola Superior de Biotecnologia

3 - Curso: Gestão Ecológica de Bacias Hidrográficas (ECOCATCH-PT)

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ambiente - Ecologia

6 - Número de créditos necessários para a obtenção do grau: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

a) O primeiro ano do curso encontra-se organizado em dois semestres com a leccionação de unidades curriculares (UC) distribuídas por quatro grandes blocos gerais, comuns às dos mestrados nas universidades europeias parceiras:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

b) O segundo ano será inteiramente dedicado à realização da dissertação, à qual correspondem 60 ECTS;

c) o CI será, obrigatoriamente, realizado numa das universidades do consórcio europeu ECOCATCH (Uppsala University, SE; Université Catholique de l'Ouest, Angers, FR; Vrije Universiteit Amsterdam, NL; Universidade do Porto, PT; Universidade Católica Portuguesa, Porto, PT; Umea University, SE; University of Sussex, UK; Universitatea "Alexandru Ioan Cuza", Iasi, Ro), pelo que os alunos terão que ter a disponibilidade para se deslocar, eventualmente, ao estrangeiro no início de cada edição, sendo realizado, rotativamente, numa dessas universidades;

d) A obtenção do grau pressupõe que pelo menos 30 ECTS (25 % do total) sejam obtidos numa universidade estrangeira do consórcio europeu;

e) A fim de optimizar a leccionação com as universidades parceiras, a estrutura semestral das UC será flexível no sentido em que estas ocorrerão de forma modular e sequencial, de acordo com a prática já implementada no ICBAS-UP.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto e Universidade Católica Portuguesa

Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e Escola Superior de Biotecnologia

Gestão Ecológica de Bacias Hidrográficas (ECOCATCH-PT)

Mestre

Ambiente - Ecologia

Semestre I - 1.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Semestre II - 1.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Semestre I e II - 2.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Reitoria da Universidade do Porto, 18 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

202806434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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