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Despacho 1592/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria de Fátima Espadaneira Mendes, em regime de substituição, para um cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 1592/2010

Nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio a licenciada Maria de Fátima Espadaneira Mendes para exercer, em regime de substituição, o cargo de chefe de divisão de Comunicação e Gestão da Informação desta Inspecção-Geral, previsto no Despacho 1086/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2010.

A presente nomeação, fundamentada na reconhecida aptidão da visada, tem ainda como suporte o respectivo currículo.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Janeiro de 2010.

15 de Janeiro de 2010. - O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho.

Curriculum Vitae

Maria de Fátima Espadaneira Mendes

Nascida a 6 de Outubro de 1970

Licenciatura em Relações Públicas e Publicidade no Instituto Superior de Novas Profissões.

Pós-graduação em Comunicação Organizacional (Instituto Superior de Novas Profissões).

Técnica Superior na Câmara Municipal de Lisboa - Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos (DHURS).

Coordenadora do Gabinete de Relações Públicas do DHURS, enquadrado na Divisão de Sensibilização e Educação Sanitária.

Responsável por coordenar o Gabinete de Relações Públicas - Serviço de Atendimento do Departamento.

Responsável pela Modernização Administrativa do Gabinete de Relações Públicas, na sequência de protocolo celebrado com a Direcção-Geral das Autarquias Locais, em 1999.

Responsável pela distinção do Gabinete de Relações Públicas no Concurso Nacional de Boas Práticas de Modernização Administrativa Autárquica, em 2003, com prorrogação em 2004 e 2005.

Responsável pela implementação dos Processos da Qualidade: Comunicação com o Cliente, Comunicação Interna e Tratamento de Reclamações, entre 2005 e 2007.

Gestora do Processo de Atendimento e de Visitas de Públicos Profissionais.

Gestora do Processo de Tratamento de Reclamações.

Curso de Assertividade e Técnicas de Afirmação Pessoal (Divisão de Formação da Câmara Municipal de Lisboa);

Curso de Formação Pedagógica de Formadores (Divisão de Formação da Câmara Municipal de Lisboa);

Curso de Técnicas de Comunicação Oral (Divisão de Formação da Câmara Municipal de Lisboa);

Curso de Gestão de Projectos (CESAE);

Curso SIADAP nas Autarquias Locais (INA);

Curso de Direitos e Deveres (Divisão de Formação da Câmara Municipal de Lisboa);

Curso de Gestão da Qualidade (Divisão de Formação da Câmara Municipal de Lisboa);

Curso de Sensibilização e Motivação para a Qualidade (Divisão de Formação da Câmara Municipal de Lisboa);

Curso de Resolução de Problemas e Estratégias de Inovação e Mudança (Divisão de Formação da Câmara Municipal de Lisboa);

Curso de Sistemas de Informação nas Autarquias Locais (ISD - Informação, Sistemas e Desenvolvimento);

Curso de Formação de Formadores (Divisão de Formação da Câmara Municipal de Lisboa).

202806961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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