Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para carreira e categoria de Assistente Técnico.
1 - Nos termos dos artigos 6.º e 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos, de 15 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, até ao dia 31 de Dezembro de 2010, renovável até 31-12-2011, caso se mantenham assegurados o financiamento das acções em curso e ou actividade do Centro Novas Oportunidades deste Agrupamento.
2 - Objecto do Processo de Selecção: O processo de selecção destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio e no Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio e visa contratar a Termo Resolutivo Certo um Assistente Técnico, posicionado no nível 2, com horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 789,54 (setecentos e oitenta e nove euros e cinquenta e quatro cêntimos), acrescido do subsídio de refeição no valor (euro) 4,27 (quatro euros e vinte sete cêntimos).
3 - Local de trabalho: Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escola de Figueiró dos Vinhos Rua Madre de Deus, 3260-426 Figueiró dos Vinhos.
4 - Conteúdo Funcional: Compete ao assistente técnico, sob orientação dos técnicos superiores, o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente atendimento e gestão de inscritos, recursos humanos, execução física e financeira das candidaturas, contabilidade, património, aprovisionamento, arquivo e expediente.
5 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível mínimo de escolaridade exigido: 12.º ano.
6 - Prazo e Procedimento de Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido pessoalmente à Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6.2 - A apresentação da candidatura é feita em suporte papel, até ao termo fixado, podendo ser efectuada pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola, ou através de correio registado, com aviso de recepção para o Agrupamento de Escola de Figueiró dos Vinhos Rua Madre de Deus, 3260 - 426 Figueiró dos Vinhos., sendo aplicável o disposto nos n.º 2, 3 e 4 do Artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.
6.3 - No requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e o serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
ii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
6.4 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do Artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
e) Fotocópia dos Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
6.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7 - Motivos de Exclusão: São, designadamente, motivo de exclusão ao presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora de prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.
8 - Método e Critérios de Selecção: O método de selecção será o da avaliação curricular. A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os critérios de selecção e respectivas ponderações, será afixada no Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos e na página electrónica da Escola (http://aefv.edu.pt), no decurso dos três primeiros dia úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.
9 - Composição do Júri:
Presidente: Alfredo José Saraiva Marcelino
Vogais efectivos: José Alberto Forte Afonso, Coordenador do CNO, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Sandra Patrícia Martins da Rocha, Profissional RVC.
Vogais suplentes: Bruno Miguel Chaveiro Serra, Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento; Graça Lucas, Assessora da CAP.
10 - Afixação das Listas: A lista de graduação final dos candidatos será afixada no Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos e na página electrónica da Escola (http://www.esfv.edu.pt), após o terminus dos prazos legais.
Data: 18 de Janeiro de 2010. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Fernanda Araújo Dias.
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