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Despacho 1567/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, a engenheira Maria Margarida Orge de Azevedo Vaz, para o cargo de chefe de Divisão do Comércio Internacional de Mercadorias

Texto do documento

Despacho 1567/2010

Pelo meu Despacho 11/2010/DG, de 11 de Janeiro de 2010 e de acordo com a fundamentação da proposta de nomeação apresentada pelo Júri do procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, para chefe de divisão, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 Agosto, e artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, foi nomeada, em comissão de serviço, por três anos, renováveis por períodos iguais de tempo, para o cargo de Chefe de Divisão do Comércio Internacional de Mercadorias a Engenheira Maria Margarida Orge de Azevedo Vaz, afecta ao mapa de pessoal da Direcção-Geral das Actividades Económicas.

O Júri entendeu como relevante, a adequação das suas habilitações académicas, aliada à experiência profissional, quer na área técnica do concurso, quer no desempenho de funções de dirigente, bem como a qualidade da formação profissional.

Na entrevista profissional foram evidenciadas excelentes qualidades profissionais, ao nível da motivação, tendo demonstrado muito interesse no desempenho das funções de dirigente e um excelente sentido crítico nas situações apresentadas.

Expressou-se com boa clareza e fluência verbais. De realçar, os conhecimentos profundos e a qualidade da experiência que detém na área do comércio internacional de mercadorias, bem como o conhecimento de organização e coordenação evidenciado pela representação e participação, designadamente em grupos de trabalho e júris de concursos, que permitem garantir que o seu desempenho será eficaz, conforme se poderá verificar na nota curricular anexa, que faz parte integrante do presente despacho.

Lisboa, 11 de Janeiro de 2010. - Mário Lobo, o Director-Geral.

Síntese curricular

Nome e Apelido: Maria Margarida Orge de Azevedo Vaz

Nacionalidade: Portuguesa

BI n.º 6965948, Lisboa, 14/06/1999

N.º Fiscal de Contribuinte: 100718230

Data de Nascimento: 22 Dezembro 1954

Estado civil: Solteira

Formação Académica: - Licenciatura em Agronomia, especialidade agro-pecuária, em 1982, pelo Instituto Superior de Agronomia, Lisboa.

Experiência Profissional:

Desempenhou funções, no ex Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, como técnica responsável, no sector do azeite e da azeitona de mesa, pela elaboração e finalização do Programa Nacional de Plantação de Olival.

No quadro dos trabalhos preparatórios da nova programação 2007-2013, integrou os trabalhos para a preparação do Plano Estratégico Nacional, tendo elaborado um trabalho de diagnóstico do sector do azeite e da azeitona de mesa, que serviu objectivos de operacionalização do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Entre 24 de Novembro de 1998 e 6 de Junho de 2005, exerceu funções de Chefia de Divisão das Relações Internacionais, na Direcção de Serviços das Relações Internacionais e Assuntos Europeus do GPPAA. Nesta Divisão foi responsável pela definição da linha de actuação do MADRP, em articulação com os restantes organismos deste Ministério e com as organizações representativas e operadores económicos do sector, nos assuntos que relevavam do relacionamento da UE com países terceiros, nos planos multilateral e bilateral.

A partir de 2003, teve, também, a seu cargo, as questões que relevam do relacionamento bilateral de Portugal com terceiros países, coordenando e preparando as questões a agendar, no plano das relações de Portugal com terceiros países.

Colaborou, a partir de 1993, na definição e execução das políticas sectoriais no domínio dos sectores do Tabaco, Fibras Têxteis e Outros Produtos e das Frutas e Produtos Hortícolas, na preparação de suporte legislativo nacional relativo às modalidades de execução da política comunitária. Integrou, em 1988, a Divisão de Produtos Vegetais do Sistema de Informação dos Mercados Agrícolas (SIMA) do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA).

Assegurou a representação do GPPAA, nas reuniões do Comité Agricultura da OMC e da OCDE, em reuniões do Grupo do Conselho e do Comité C133, do Instituto dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar e da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar, nos respectivos Comités de Gestão sectoriais.

Coordenou e participou na elaboração de vários trabalhos, na vertente internacional e do alargamento à UE, bem como numa série de estudos relativos às políticas de índole sectorial.

202805421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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