Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego:
No licenciado Joaquim Augusto Pereira, Director da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo serviço:
1) Conferir aceitação e posse e assinar os respectivos termos, bem como solicitar que a posse seja conferida por governador civil ou autoridade diplomática ou consular;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
6) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
8) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
9) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
10) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
11) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao valor de (euro) 150, no máximo mensal de (euro) 500;
12) Autorizar despesas de carácter urgente com a aquisição de bens ou serviços até ao valor de (euro) 300, no máximo mensal de (euro) 1000.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
Lisboa, 15 de Janeiro de 2010. - O Director Nacional, José Almeida Rodrigues.
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