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Regulamento 48/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Projecto de regulamento de hasta pública para arrendamento dos estabalecimentos localizados na Rua de Alves Redol, 7 e 9, em Vila Franca de Xira, denominado «Café Central», e do bar das piscinas municipais, situado no Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer, em Vila Franca de Xira

Texto do documento

Regulamento 48/2010

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, submete-se a apreciação pública pelo período de trinta dias úteis, o projecto de Regulamento de Hasta Pública para Arrendamento dos Estabelecimentos Localizados na Rua Alves Redol, n.º 7 e 9 em Vila Franca de Xira, denominada Café Central e do Bar das Piscinas Municipais, situado no Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer em Vila Franca de Xira, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 13 de Janeiro de 2010, conforme consta do Edital 12/2010, afixado nos Paços do Município em 15 de Janeiro de 2010.

Regulamento de Hasta Pública para Arrendamento dos Estabelecimentos Localizados na Rua Alves Redol, n.º 7 e 9 em Vila Franca de Xira, denominado Café Central e do Bar das Piscinas Municipais, Situado no Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer em Vila Franca de Xira.

Nota Justificativa

O município de Vila Franca de Xira é proprietário dos espaços comerciais localizados em Vila Franca de Xira, denominados Café Central e Bar das Piscinas, respectivamente na Rua Alves Redol, n.º 7 e 9 no Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira.

O Decreto-Lei 280/07, de 7 de Agosto veio estabelecer as disposições gerais e comuns sobre a gestão de bens imóveis dos domínios públicos do estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, bem como, o regime jurídico de gestão dos bens imóveis do domínio privado do estado e dos institutos públicos.

A gestão dos bens imóveis do domínio privado das autarquias não se encontra contemplada neste diploma nem em nenhum outro.

O Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/08, de 29/01, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/09, de 2/10 no seu artigo 4.º, al. c), do n.º 2, menciona que o Código não é aplicável aos contratos de arrendamento de bens imóveis ou similares.

O arrendamento dos espaços comerciais em apreço é a melhor forma que o Município tem para gerir os espaços, sendo que a competência para o efeito é da Câmara Municipal nos termos do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18/09, com a redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11/01.

A escolha do arrendatário de forma imparcial e justa, garantindo-se a livre concorrência entre os interessados é assegurada através de realização de uma Hasta Pública, elaborando-se para o efeito o regulamento que abaixo se transcreve e que nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31/01 se submete à Câmara Municipal para efeitos de apreciação pública.

PARTE I

Regras Gerais

Artigo 1.º

(Âmbito de aplicação)

1 - O presente Regulamento destina-se a definir o procedimento administrativo de constituição do direito ao arrendamento comercial dos estabelecimentos denominados "Café Central" situado na Rua Alves Redol, n.º ___ e do Bar das Piscinas Municipais, situado no Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer, ambos em Vila Franca de Xira.

Artigo 2.º

(Hasta Pública)

A constituição do direito ao arrendamento dos estabelecimentos será efectuada através de Hasta Pública a realizar às ___ horas, no dia __/__/___, em Vila Franca de Xira, nos Paços do Município, a definir por Edital.

Artigo 3.º

(Requisitos da candidatura)

1 - As candidaturas à constituição de arrendamento para cada estabelecimento deverão ser apresentados separadamente na Hasta Pública e formalizam-se com o preenchimento do requerimento tipo a fornecer pelos serviços.

2 - Com cada requerimento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Comprovativo da prestação da caução no valor de um mês de renda de acordo com o valor base proposto para o estabelecimento a que se candidata o interessado;

b) Comprovativo da regularização da sua situação contributiva junto das finanças e da segurança social;

c) Declaração subscrita pelo próprio contendo o número de identificação do Bilhete de Identidade, data de emissão e serviço emissor, ou de representante de pessoa colectiva que cumprirá todas as obrigações decorrentes do contrato de arrendamento e as normas legais aplicáveis;

d) Declaração onde conste que tem a possibilidade de abrir o estabelecimento no prazo de um mês após a celebração do contrato e que o manterá aberto ininterruptamente durante a vigência do mesmo, com excepção do período de férias.

Artigo 4.º

(Da caução)

1 - Cada candidato deverá prestar uma caução no valor de um mês de renda de acordo com o valor base proposto para cada estabelecimento a que se candidata no âmbito da presente hasta pública, ou caso esta fique deserta, no âmbito do ajuste directo no prazo de oito dias a contar da data em que o valor da negociação estiver definida e antes da deliberação da Câmara Municipal que atribua o direito referido no artigo 1.º

2 - Sendo-lhe atribuído o direito referido no artigo 1.º essa quantia assumirá a natureza de caução ou de parte da caução a prestar no âmbito do contrato de arrendamento.

3 - Em caso de desistência, sem causa considerada justificativa:

a) Devolver-se-á 50 % da caução a que se refere o n.º 1 do presente artigo, se for comunicada antes da decisão de atribuição do direito referido no artigo 1.º, a arrendar, pela Câmara Municipal.

b) Caso seja comunicada após tal deliberação, o candidato não terá direito a qualquer reembolso.

4 - A devolução das quantias previstas no n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 deste artigo será realizada no prazo de 30 dias.

Artigo 5.º

(Da situação dos prédios)

1 - Os prédios urbanos a que se reportam o presente regulamento têm a seguinte composição:

a) O Café Central localiza-se num prédio urbano com r/c e primeiro andar, sendo que o arrendamento corresponde apenas ao r/c.

b) O Bar das Piscinas Municipais localiza-se em parte do r/c do prédio urbano do Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer e é composto por sala de refeição, cozinha e instalações sanitárias dos empregados, com acessos directos ao exterior e interior da piscina.

2 - Os prédios urbanos não necessitam de obras de manutenção e conservação encontrando-se em bom estado.

3 - Os bens móveis que se encontram no interior dos estabelecimentos denominados Café Central e Bar das Piscinas estão descritos respectivamente nos anexos A e B, e fazem parte dos arrendamentos.

Artigo 6.º

(Das finalidades dos estabelecimentos e das condições dos arrendamentos)

1 - Não é permitido alterar as finalidades dos estabelecimentos nem acumular outras finalidades nos mesmos, sendo que o Café Central se destina à venda de bebidas, e o Bar das Piscinas Municipais a restauração e bebidas.

2 - Os arrendamentos serão celebrados pelo prazo de 3 anos, contados a partir da data de celebração dos contratos e renováveis por períodos de 1 ano, se não forem denunciados pelas partes com antecedência de 60 dias seguidos relativamente ao seu términos ou renovações.

3 - A denúncia deverá ser feita por escrito e através de carta registada com aviso de recepção para a morada das partes constante do contrato de arrendamento.

4 - Não são permitidas obras de benfeitorias nomeadamente construções novas, pinturas e ou reparações, sem autorização escrita do senhorio.

5 - Não é permitido alterar as características dos estabelecimentos, nomeadamente com a aquisição, alteração ou substituição do equipamento existente, tais como balcões, mesas, cadeiras, sofás, quadros, copos, chávenas, talheres, etc., sem autorização escrita do senhorio.

6 - As obras realizadas ficam a integrar o estabelecimento e não podem ser usadas como direito de retenção deste pelos inquilinos, nem dão direito a estes a exigir qualquer indemnização ao senhorio.

7 - Não é permitido o trespasse ou cedência dos estabelecimentos sem autorização escrita da Câmara Municipal.

8 - A renda deve ser paga na Tesouraria da Câmara Municipal na sede do Município ou através de transferência bancária para a conta do Município com o NIB 0035 0873 00002408932 24 até ao dia 8 de cada mês.

9 - As rendas serão actualizadas anualmente de acordo com o índice da inflação publicado pelo INE no dia 1 de Janeiro de cada ano e as actualizações serão comunicadas aos inquilinos pelo senhorio com 30 dias de antecedência através de carta registada com Aviso de Recepção para as moradas dos inquilinos constantes do contrato.

10 - Os bens entregues aos inquilinos que fazem parte da lista anexa aos contratos estão em razoáveis estado de conservação e devem ser devolvidos em igual condição, após o fim dos contratos.

11 - O senhorio não equipará o estabelecimento com qualquer tipo de bens, com excepção dos mencionados no ponto anterior, sendo que esta é uma responsabilidade do arrendatário.

12 - A água, luz, gás e comunicações são pagos pelos arrendatários.

13 - O contrato de arrendamento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 6/06, de 27/02 em tudo o que não estiver especialmente regulado ou que não constar do presente regulamento.

Artigo 7.º

(Dos Investimentos)

Relativamente ao Café Central o investimento realizado poderá dar direito a uma dedução da renda até ao limite máximo de 25 %, sendo que por cada 1000 (euro) será deduzido 1 % do valor da dita renda.

PARTE II

Do Concurso Público

Artigo 8.º

(Do Edital)

1 - O edital de abertura do concurso será afixado nos lugares públicos do costume e publicado pelo menos em dois jornais do concelho e dele constarão obrigatoriamente:

a) Localização e demais informações relativas ao direito de arrendamento referido no artigo 1.º;

b) A necessidade de prestar caução, nos termos do artigo 4.º;

c) As datas e horas de abertura e encerramento das diversas fases do concurso;

d) O local e horas onde poderão ser prestados esclarecimentos e entregues as propostas em envelope fechado e lacrado e onde devem ser feitas as inscrições, e realizada a licitação oral.

Artigo 9.º

(Da entrega das propostas)

1 - As propostas de arrendamento deverão especificar o direito referido no artigo 1.º, ser apresentadas separadamente para cada estabelecimento e deverão ser entregues até ao último dia e hora indicados no edital de abertura do concurso em envelope fechado e lacrado, identificado por fora apenas com o nome do concorrente.

2 - O valor das propostas de arrendamento só será conhecido com a abertura dos envelopes, em sessão pública em local a designar, no dia útil imediatamente a seguir ao termo do prazo para entrega das propostas previsto no edital de abertura do concurso.

Artigo 10.º

(Da hasta pública)

1 - Conhecidos os valores das propostas de arrendamento, proceder-se-á em acto contínuo à licitação oral entre os concorrentes em relação ao direito referido no artigo 1.º, devendo constar da acta da reunião os lanços referidos.

2 - Não serão admitidos lanços inferiores a 50,00 (euro), a partir do valor da proposta mais elevada, sobre a qual se iniciará a licitação.

3 - Sem prejuízo do disposto na parte iv, só poderão participar na licitação verbal os concorrentes que tiverem cumprido todos os requisitos exigidos neste Regulamento, designadamente quanto à prestação de caução e à entrega e conteúdo das propostas.

Artigo 11.º

(Da atribuição)

1 - Finda a licitação, anotam-se as propostas recebidas e o preço máximo atingido, elementos que servirão de base à atribuição definitiva do direito.

2 - Se não houver licitações, serão tomadas em consideração apenas as propostas apresentadas nos envelopes fechados e lacrados.

3 - Caso haja duas ou mais propostas base de igual valor e os concorrentes não quiserem licitar, far-se-á um sorteio entre os referidos proponentes, no acto da hasta pública, anotando-se a ordem pela qual foram sorteados para permitir a elaboração da lista definitiva e a consequente aplicação do artigo 9.º, n.º 1 do presente regulamento.

4 - Não estando todos presentes no acto da hasta pública, serão notificados em carta registada com aviso de recepção para um dia e hora em que o sorteio terá lugar;

5 - O sorteio será feito apenas entre aqueles que estiverem presentes nesse dia e hora, sendo que os faltosos são colocados em último lugar desse grupo de concorrentes, só se sorteando entre eles se os anteriores vierem a desistir.

6 - A lista definitiva de atribuição será apresentada para deliberação na primeira reunião de Câmara que estiver agendada.

7 - Após a deliberação referida no número anterior, os contemplados serão notificados através de carta registada.

Artigo 12.º

(Dos critérios da atribuição definitiva)

O critério da atribuição basear-se-á apenas nos montantes oferecidos ao longo de várias fases do concurso, sendo atribuído o direito referido no artigo 1.º à proposta de valor mais elevado.

Artigo 13.º

(Do direito de arrendamento atribuído)

1 - A atribuição do direito referido no artigo 1.º será feita de acordo com os critérios referidos no artigo 9.º

2 - Desistindo o contemplado, o direito referido no artigo 1.º será atribuído ao candidato que tiver feito a proposta de valor imediatamente inferior, tenha ou não estado presente na licitação oral, e assim sucessivamente até à última recusa ou desistência.

PARTE III

Dos Contratos e Procedimentos

Artigo 14.º

(Conteúdos dos contratos)

Os contratos de arrendamento do direito referido no artigo 1.º constam de minuta que corresponde ao anexo C.

Artigo 15.º

(Da afixação do preço)

O preço base do valor proposto para os arrendamentos do direito referido no artigo 1.º é de (euro) 500,00 por mês (quinhentos euros) para o Bar das Piscinas Municipais e 700,00 (euro) por mês (setecentos euros) para o Café Central, totalizando respectivamente 6.000,00 (euro) e 8.400,00 (euro) por ano.

Artigo 16.º

(Modo de pagamento)

1 - O pagamento da caução será feito na Tesouraria da Câmara Municipal.

2 - Havendo diferença entre a caução constante do preço base proposto e a proposta do concorrente, o acerto das diferenças será feito na altura e previamente à celebração do contrato de arrendamento.

3 - Caso a hasta pública fique deserta e o direito atribuído ao concorrente, referido no artigo 1.º, resulte de ajuste directo por negociação, este deverá depositar o valor da caução correspondente ao estabelecimento visado antes da negociação.

PARTE IV

Do Incumprimento

Artigo 17.º

(Da exclusão)

1 - São, entre outros, motivos de exclusão dos candidatos:

a) Não preencherem os requisitos do artigo 3.º;

b) Não terem entregue no prazo de validade do concurso os documentos referidos no artigo 3.º ou a proposta de arrendamento;

c) Terem apresentado dolosamente falsas ou inexactas declarações ou usarem de qualquer outro meio fraudulento para obterem o direito referido no artigo 1.º, sem prejuízo do procedimento judicial a que haja lugar.

2 - Os candidatos excluídos nos termos da alínea a) do n.º 1, ficam equiparados, quanto aos efeitos, aos casos de desistência sem causa considerada justificada.

Artigo 18.º

(Consequências do incumprimento)

1 - O não cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º implica a não aceitação da candidatura.

2 - O não cumprimento das alíneas b) e c) do mesmo artigo 16.º acarreta a exclusão do concorrente faltoso, com a consequente perda do direito de arrendamento, revertendo para a Câmara Municipal todas as quantias pagas até ao momento.

3 - Em caso de, sem justificação aceitável, falta de comparência à celebração do contrato, ou de apresentação de documentos imprescindíveis à sua realização, até à data prevista para a sua celebração, aplicar-se-á o mesmo regime previsto no número anterior.

Artigo 19.º

(Nulidades)

São nulos e de nenhum efeito os actos ou contratos celebrados em violação do disposto neste regulamento.

PARTE V

Disposições Finais

Artigo 20.º

(Hasta Pública Deserta)

Caso a hasta pública fique deserta será aberto novo procedimento, para arrendamento do estabelecimento por ajuste directo, aceitando-se propostas para negociação e ou contactando-se directamente potenciais interessados.

Artigo 21.º

(Dúvidas e lacunas)

Todos os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regulamento serão resolvidos mediante despacho da Presidente da Câmara.

Artigo 22.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor dez dias após a sua publicação.

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 15 de Janeiro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.

202800764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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