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Aviso 1443/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 1443/2010

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro faz-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal da Lousã datada de 21 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os seguintes lugares previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Lousã:

1 - Número de Postos de Trabalho:

Ref. A) Um Técnico Superior, área de Arquitectura;

Ref. B) Um Técnico Superior, área de Engenharia geográfica;

Ref. C) Um Técnico Superior, área de Gestão;

Ref. D) Um Técnico Superior, área de Contabilidade e Auditoria;

Ref. E) Um Técnico Superior, área de Direito;

Ref. F) Um Técnico Superior, área de Engenharia Química;

Ref. G) Um Técnico Superior, área de Desporto e Educação Física;

Ref. H) Um técnico Superior, área de Ciências da Comunicação;

Ref. I) Um Técnico Superior, área de Ciências da Informação.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro.

3 - Habilitações literárias:

Ref. A) Licenciatura em Arquitectura;

Ref. B) Licenciatura em Engenharia geográfica;

Ref. C) Licenciatura em Gestão;

Ref. D) Licenciatura em Contabilidade e Auditoria;

Ref. E) Licenciatura em Direito;

Ref. F) Licenciatura em Engenharia Química;

Ref. G) Licenciatura em Ciências do Desporto - Gestão do Desporto;

Ref. H) Licenciatura em Ciências da Comunicação;

Ref. I) Licenciatura em Ciências da Informação.

4 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal da Lousã, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1 - Ref. A) Técnico Superior - área de arquitectura: exige-se inscrição em vigor na Ordem dos Arquitectos. Os candidatos que não comprovem possuir tal habilitação profissional serão excluídos do procedimento.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o procedimento inicia-se de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

10 - Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos Oral, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências.

10.1 - A Prova de Conhecimentos Oral (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica abaixo indicados:

Temas comuns:

Ref. A a Ref. I: Código de Procedimento Administrativo; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Temas Específicos:

Ref. A - Arquitectura: Plano Director Municipal da Lousã; regime jurídico da urbanização e da edificação; regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais; regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, respectiva exploração e funcionamento; regime a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços; regime de exercício da actividade industrial; regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social; regulamento geral das edificações urbanas; regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial; regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Ref. B - Engenharia Geográfica: programa nacional da política de ordenamento do território; regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e legislação conexa; regime jurídico da reserva agrícola nacional; regime jurídico da reserva ecológica nacional; medidas e acções a desenvolver no âmbito do sistema de defesa da floresta contra incêndios; regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral; princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

Ref. C - Gestão: Lei das Finanças Locais, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais; Novo Regime Jurídico do Sector Empresarial Local; lei de Organização e processo do Tribunal de Contas, Programa Pagar a Tempo e Horas.

Ref. D - Contabilidade e Auditoria: Lei das Finanças Locais, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, Código dos Contratos Públicos e legislação conexa; NP EN ISSO 9001: 2000 (Sistemas de Gestão da Qualidade).

Ref. E - Direito: Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código de Processo dos Tribunais Administrativos; Código dos Contratos Públicos e legislação conexa; Procedimento Concursal; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e legislação conexa; Regime Geral das Contra-Ordenações; Acesso aos Documentos Administrativos.

Ref. F - Engenharia Química: lei de Bases do Ambiente, Regime Jurídico dos Serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, Normas de Qualidade da água.

Ref. G - Desporto: Regime jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público; Responsabilidade técnica pela direcção das instalações físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações que prestem serviços desportivos na área da manutenção da condição física; Regime Jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, Regime Jurídico do Seguro desportivo obrigatório; Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais Coberta e Descoberta do Concelho da Lousã.

Ref. H - Ciências da Comunicação: Lei de Bases do Sistema Educativo; Legislação sobre transferência para os municípios de competências em matéria de acção social escolar; Lei-quadro da educação pré-escolar; Legislação sobre criação dos conselhos municipais de educação e processo de elaboração da carta educativa.

Ref. I - Ciências da Informação: Competências de um gabinete de comunicação, tipos de eventos e sua classificação e diferentes fases de organização de um evento.

10.2 - A Avaliação psicológica (AP) destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

10.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 30 %) + (FP x.30 %) + (EP x 40 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitação Literária;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

10.4 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.5 - Considerando a necessidade de reforçar, com carácter urgente e de permanência, os recursos humanos dos serviços técnicos da Câmara Municipal da Lousã, bem como a necessidade de garantir a tramitação daqueles em tempo útil, por parte dos serviços de recrutamento e selecção, será apenas aplicado como método de selecção obrigatório, a todos os candidatos, a prova de conhecimentos oral, aplicando-se os métodos seguintes apenas à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

10.6 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção.

11 - A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (40 %) + AP (20 %) + AC (20 %) + EAC (20 %)

11.1 - As actas do júri onde constam os parâmetros da valoração e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

11.2 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Ref. A) Arquitectura:

Presidente: Luís Miguel Correia Antunes, Vereador.

Vogais efectivos:

Eng.ª Maria Edite Veríssimo das Neves, que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos.

Eng.º Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, ambos a desempenharem funções de Chefe de Divisão na Câmara Municipal da Lousã.

Vogais suplentes:

Arq. Nélia Conceição Borges Pereira.

Dr.ª Maria do Carmo Caramelo, Técnicas Superiores na Câmara Municipal da Lousã.

Ref. B) Engenharia Geográfica:

Presidente: Luís Miguel Correia Antunes, Vereador.

Vogais efectivos:

Eng.ª Maria Edite Veríssimo das Neves, que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos.

Eng.º Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, ambos a desempenharem funções de Chefe de Divisão na Câmara Municipal da Lousã.

Vogais suplentes:

Arq. Nélia Conceição Borges Pereira.

Dr.ª Maria do Carmo Caramelo, Técnicas Superiores na Câmara Municipal da Lousã.

Ref. C) Gestão:

Presidente: Luís Miguel Correia Antunes, Vereador.

Vogais efectivos:

Dr. António Carlos de Almeida Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Sr.ª Amélia da Graça Jegundo Rosa Santiago, Chefe de Secção de Contabilidade.

Vogais suplentes:

Dr.ª Madalena Jorge, técnica superior.

Sr. Dr. Hélder Bruno Martins, Vereador.

Ref. D) Contabilidade e Auditoria:

Presidente: Luís Miguel Correia Antunes, Vereador.

Vogais efectivos:

Dr. António Carlos de Almeida Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Sr.ª Amélia da Graça Jegundo Rosa Santiago, Chefe de Secção de Contabilidade.

Vogais suplentes:

Dr.ª Madalena Jorge, técnica superior.

Sr. Dr. Hélder Bruno Martins, Vereador.

Ref. E) Direito:

Presidente: Luís Miguel Correia Antunes, Vereador.

Vogais efectivos:

Dr. António Carlos de Almeida Nunes, que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos, Chefe de Divisão na Câmara Municipal da Lousã.

Eng.ª Maria Edite Veríssimo das Neves, Chefe de Divisão na Câmara Municipal da Lousã.

Vogais suplentes:

Sr. Dr. Hélder Bruno Martins, Vereador.

Eng.º Ricardo Emanuel Fernandes, Vereador.

Ref. F) Engenharia Química:

Presidente: Luís Miguel Correia Antunes, Vereador.

Vogais efectivos:

Eng.º Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos, Chefe de Divisão na Câmara Municipal da Lousã.

Dr. António Carlos de Almeida Nunes, Chefe de Divisão na Câmara Municipal da Lousã.

Vogais suplentes:

Sr. Dr. Hélder Bruno Martins, Vereador.

Eng.º Ricardo Emanuel Fernandes, Vereador.

Ref. G) Desporto:

Presidente: Luís Miguel Correia Antunes, Vereador.

Vogais efectivos:

Sr. Prof. Aurélio Gonçalves, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos.

Dr. António Carlos de Almeida Nunes, Chefe de Divisão na Câmara Municipal da Lousã.

Vogais suplentes:

Sr. Dr. Hélder Bruno Martins, Vereador.

Eng.º Ricardo Emanuel Fernandes, Vereador.

Ref. H) Ciências da Comunicação:

Presidente: Luís Miguel Correia Antunes, Vereador.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Monteiro Baptista, Técnico Superior que substituirá o presidente nas Suas faltas e impedimentos.

Dr. António Carlos de Almeida Nunes, a desempenhar funções de Chefe de Divisão na Câmara Municipal da Lousã.

Vogais suplentes:

Sr. Dr.ª Ana Maria Nunes, Vereadora.

Sr. Dr. Hélder Bruno Martins, Vereador.

Ref. I) Ciências da Informação:

Presidente: Luís Miguel Correia Antunes, Vereador.

Vogais efectivos:

Dr. António Carlos de Almeida Nunes, Chefe de Divisão na Câmara Municipal da Lousã, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Sr. Dr. Carlos Monteiro Baptista, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Sr. Dr. Hélder Bruno Martins, Vereador.

Eng.º Ricardo Emanuel Fernandes, Vereador.

13 - Formalização da candidatura: A apresentação da candidatura é feita mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica www.cm-lousa.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Lousã, devidamente datado e assinado, com preenchimento de todos os seus campos, sob pena de exclusão. A candidatura deve ser entregue pessoalmente, mediante recibo, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Lousã, Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã.

13.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos, e formação profissional;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum.

14.1 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Lousã ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem tal facto.

14.2 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-lousa.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado.

16 - Não foi efectuada à consulta ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Paços do Concelho da Lousã, 21 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal da Lousã, Dr. Fernando dos Santos Carvalho.

302799842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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