Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 162/2010, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Horário semanal de 4 dias - Margarida Isabel Goulart Lemos Henriques Ferreira

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 162/2010

Margarida Isabel Goulart Lemos Henriques Ferreira - Assistente Hospitalar de Radiologia, concedido o regime de horário de trabalho semanal de quatro dias, por deliberação do Conselho de Administração de 06/08/2009, ao abrigo do n.º 1, artigo1.º e artigo 2.º do Decreto-Lei 325/99, de 18/08, com efeitos à data da deliberação (06/08/2009).

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artº. 46.º, n.º 1, conjugado com o art.º 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

Data: 14 de Janeiro de 2010. - Nome: Maria Margarida Nogueira Marques, Cargo: Coordenadora Técnica.

202797614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda