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Deliberação (extracto) 159/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Acumulação de funções públicas - Joana Catarina Duarte Rodrigues

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 159/2010

Joana Catarina Duarte Rodrigues - Interna do Ano Comum na área de Radiologia, autorizado o seu pedido de acumulação de funções por deliberação do Conselho de Administração de 26/11/2009, nos termos do n.º 2, artigo 16.º do Dec.reto-Lei 60/2007, de 13/03 e da Lei 12/A/2008, de 27/02, para o 1.º semestre do ano lectivo de 2009-2010.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

Data: 14 de Janeiro de 2009. - Cargo: Coordenadora Técnica, Nome: Maria Margarida Nogueira Marques.

202796594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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