Curso de Doutoramento em Arquitectura Paisagista - Adequação
Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e do Despacho 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia, aprova a proposta de adequação do curso de Doutoramento em Arquitectura Paisagista na sequência do registo de adequação com o n.º R/B-AD-168/2009 (Despacho 26761/2009, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior., publicado no Diário da República n.º 239, 2.ª série, de 11 de Dezembro).
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, adequa o curso de Doutoramento em Arquitectura Paisagista em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, confere o grau de doutor em Arquitectura Paisagista.
2.º
Organização do curso
1 - O ciclo de estudos de doutoramento em Arquitectura Paisagista, adiante designado por ciclo de estudos, com uma duração de 3 anos, é organizado em unidades curriculares.
2 - O grau de doutor será conferido aos que completarem, com aproveitamento, o ciclo de estudos e obtiverem aprovação no acto público de defesa da tese.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Arquitectura Paisagista consta no Anexo ao presente Despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior de Agronomia aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção;
b) Nomeação do(s) orientador(es), regras a observar na orientação e, caso aplicável, condições em que é admitida a co -orientação;
c) Registo do tema da tese;
d) Condições de preparação da tese;
e) Apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
f) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
g) Composição, nomeação e funcionamento do júri;
h) Provas de defesa da tese;
i) Atribuição da qualificação final;
j) Elementos de referência obrigatória nas Certidões, Diplomas de Registo e Cartas Doutorais;
l) Prazo de emissão de Certidões, Diploma de Registo, da Carta Doutoral e do Suplemento ao Diploma;
m) Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.
Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, 12 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
Anexo ao Despacho Reitoral N.º 3/UTL/2010
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Arquitectura Paisagista
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa (UTL)
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia (ISA)
3 - Curso: Arquitectura Paisagista
4 - Grau: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura Paisagista
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180 ECTS (incluindo 150 ECTS da Tese)
7 - Duração normal do curso: 3 anos
8 - Áreas Científicas:
QUADRO N.º 1
Áreas Científicas
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
O plano integra uma Tese de 150 ECTS.
Parte dos créditos obrigatórios e ou optativos pode ser adquirida por creditação de formação obtida ou realizada em instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras.
Os créditos optativos podem ser adquiridos por aprovação de número variável de unidades curriculares, num máximo de 4. Cada unidade curricular não deverá ter menos de 6 ECTS.
O tempo médio do ciclo de estudos será 3 anos em tempo integral, embora excepcionalmente possa chegar a 5 anos, em conformidade com o Regulamento de Geral dos Doutoramentos no ISA.
QUADRO N.º 2
Unidades Curriculares
(ver documento original)
202803194