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Aviso 1373/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no director de segurança operacional

Texto do documento

Aviso 1373/2010

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., com a faculdade de subdelegar, nos termos do Aviso 9090/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, e Aviso 85/2010 (2.ª série), publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro, reitero a decisão de subdelegar no Director de Segurança Operacional (DSO), José Silvério Medeiros da Rocha e Cunha, os poderes constantes do Aviso 15 651/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de Maio de 2008 e, ao abrigo dos invocados preceitos legais e do Aviso 9090/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, e ainda Aviso 85/2010 (2.ª série), publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro, subdelego, ainda, no Director de Segurança Operacional (DSO), José Silvério Medeiros da Rocha e Cunha, os seguintes poderes:

1 - Na área técnica da Direcção de Segurança Operacional:

1.1 - Na área de Aeronavegabilidade:

a) Assinar os certificados de avaliação de aeronavegabilidade das aeronaves;

b) Aprovar as condições de voo das licenças de voo das aeronaves.

2 - As competências subdelegadas no Director acima identificado podem ser subdelegadas nos Chefes de Departamento das respectivas áreas, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.

4 - A presente subdelegação não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência, previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - De acordo com o disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 27 de Outubro de 2008.

14 de Janeiro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Alfredo Anacleto dos Santos.

202799364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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