Renovação de contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo
Para os efeitos previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com a alínea a), n.º 1, do artigo 38.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Ribafria na sua reunião extraordinária de 05/ 11/2009, foi aprovado por unanimidade a renovação por mais doze meses, nos termos do artigo 103.º e 104.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado com Maria de Fátima Avelino Batista Jorge, Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros), encontra-se entre o nível remuneratório 1 e 2, e entre a posição remuneratória 1.ª e 2.ª, a que veio a corresponder no corrente ano a retribuição de 487,46 (euro), com inicio a 1 de Dezembro de 2009 e termo a 30 de Novembro de 2010.
(Isento de fiscalização previa pelo Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
2 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Junta, Manuel Benjamim Jesus Caseiro.
302791847