Em reunião do executivo municipal, realizada a 30 de Dezembro de 2009, foi deliberado:
Reconhecer como prioritária a contratação e execução da empreitada de «Construção do Centro Escolar Sede n.º 1 - Escola dos Correios e zona envolvente»;
Autorizar a adopção do procedimento de ajuste directo para eventual adjudicação e contratação da empreitada de obras públicas referida, com convite a pelo menos três entidades, nos termos do n.º 7 do artigo 1.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6/2 e aprovar o programa de procedimento e o caderno de encargos;
Delegar no Sr. Presidente da Câmara a escolha das entidades a convidar e a designação do Júri do procedimento, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8/6, conjugado com o disposto no artigo 109, n.º 1, do CCP e com a alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º e n.º 1 do artigo 65, da Lei 169/99.
Vila do Conde, 7 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida, eng.
302791725