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Regulamento 43/2010, de 20 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Regulamento do Cartão Vida

Texto do documento

Regulamento 43/2010

António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca. - Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro que, a proposta de alteração do Regulamento Cartão Vida foi por este Órgão Autárquico aprovada em reunião de 28 de Dezembro de 2009 e pela Assembleia Municipal em sua sessão de 28 de Dezembro de 2009. Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, se manda publicar a referida alteração para aquisição de eficácia.

Câmara Municipal de Ponte da Barca, 06 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

Alteração do Regulamento Cartão Vida

Nota Justificativa

No âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, compete às Câmaras Municipais prestar apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, pelos meios considerados mais adequados e nas condições constantes de regulamento municipal.

Os idosos constituem um dos sectores da população mais desprotegidos, pelo que se revela de toda a conveniência promover iniciativas que contribuam para a dignificação e melhoria das suas condições de vida.

Assim: O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão Vida, adiante designado por cartão.

Artigo 2.º

Âmbito

O Cartão Vida visa:

a) Proporcionar benefícios a todos os idosos do concelho de Ponte da Barca;

b) Potenciar o comércio concelhio, possibilitando a prestação de serviços de elevada qualidade;

c) Implicar os agentes económicos no desenvolvimento das redes de solidariedade social.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem requerer o Cartão Vida todos os beneficiários de uma pensão por velhice ou de uma pensão por invalidez, desde que o rendimento mensal per capita do agregado familiar não ultrapasse o Salário Mínimo Nacional;

Artigo 4.º

Benefícios

O Cartão Vida confere, ao seu portador, descontos na aquisição de bens e serviços de acordo com as condições apresentadas pelas entidades aderentes e aceites pela Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Cartão Vida

a) O Cartão Vida é gratuito, pessoal e intransmissível, não podendo, por isso, ser vendido, cedido ou emprestado por qualquer motivo;

b) As empresas, estabelecimentos comerciais e entidades, junto das quais o cartão é válido, podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador.

Artigo 6.º

Processo de Candidatura

1 - As candidaturas serão formalizadas em impresso próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

a) 1 Fotografia tipo passe;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente e de todos os elementos que compõem o agregado familiar;

c) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

d) Fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pelos serviços de finanças;

e) Fotocópia do último recibo da pensão ou reforma, ou documento comprovativo do seu valor, bem como de outros rendimentos auferidos;

f) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelos restantes elementos que compõem o agregado familiar;

g) Declaração da junta de freguesia da qual devem constar o número de eleitor, o local de residência e a composição do agregado familiar.

2 - Sempre que haja alteração do rendimento declarado ou da situação patrimonial do utente, deve o facto ser comunicado à Câmara Municipal de Ponte da Barca no prazo de 30 dias.

3 - O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere ao requerente o direito à atribuição do Cartão Vida.

4 - Os titulares do cartão receberão, gratuitamente, um Guia Cartão Vida, com toda a informação relativa aos estabelecimentos e serviços junto dos quais o mesmo é válido.

Artigo 7.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Ponte da Barca.

2 - A Câmara Municipal de Ponte da Barca reserva-se o direito de solicitar a qualquer instituição e ou ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objectiva do processo, no prazo de 30 dias.

3 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não, do Cartão Vida.

4 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 8.º

Perda, Furto ou Extravio

1 - A perda, furto ou extravio do Cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Ponte da Barca.

2 - A responsabilidade do titular só cessará após a comunicação por escrito da ocorrência.

3 - Se após a comunicação encontrar o cartão, deve fazer prova da sua titularidade junto da Câmara Municipal, caso contrário o Cartão será anulado.

4 - A utilização do cartão por terceiros importa a anulação de benefícios.

5 - No caso de perda, furto, extravio ou deterioração do Cartão o beneficiário poderá solicitar uma 2.ª via, através de Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 9.º

Entidades Aderentes

1 - Poderão aderir ao Cartão Vida todas as entidades do concelho de Ponte da Barca, de natureza pública ou privada, incluindo os serviços tutelados pela Câmara Municipal de Ponte da Barca, que se proponham conferir descontos na venda dos seus bens e serviços.

2 - As entidades que pretendam aderir à iniciativa referida no número anterior devem fazer a sua inscrição na Câmara Municipal, através de requerimento, dirigido ao presidente, e instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia do Cartão de Identificação Fiscal;

b) Documento comprovativo de empresa colectiva ou individual;

c) Relação dos bens e ou serviços que propõem sejam abrangidos pelo presente Regulamento, mencionando, objectivamente, os descontos respectivos.

3 - Após a aceitação da proposta por parte da Câmara Municipal será fornecido o dístico que as identifica como "Estabelecimento Cartão Vida", o qual deverá ser colocado em local facilmente visível do exterior do estabelecimento.

Artigo 10.º

Formas de Apoio

Os titulares do Cartão Vida beneficiam dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal:

a) Isenção no pagamento das tarifas de lixo e saneamento;

b) Descontos de 50 % nos ramais de ligação de águas e na ligação à rede de água, para habitação permanente, desde que o contrato esteja em seu nome;

c) Descontos de 50 % nos ramais de ligação do saneamento e ligação à rede de águas residuais, para habitação permanente, desde que o contrato esteja em seu nome;

d) Descontos de 50 % nas taxas de utilização das piscinas;

e) Desconto de 25 % nas taxas municipais relativas a licenças ou autorização de obras e ou utilização referentes a habitação própria permanente;

f) Outros descontos acordados ou negociados pela Câmara Municipal com entidades terceiras e aprovadas pela Câmara.

Artigo 11.º

Obrigações dos Beneficiários

Os beneficiários são obrigados a:

a) Nunca facultar o seu Cartão Vida a outras pessoas para utilização nas lojas aderentes;

b) Comunicar à Câmara Municipal, imediatamente, a perda, furto e extravio do Cartão Vida;

c) Comunicar à Câmara Municipal - Sector de Saúde e Acção Social, qualquer alteração aos elementos constantes dos documentos que instruíram o pedido de concessão do Cartão Vida, designadamente a residência, bem como da alteração da situação económica, não utilizando o mesmo em qualquer loja aderente sem nova autorização da Câmara Municipal de Ponte da Barca.

Artigo 12.º

Obrigações das Entidades Aderentes

As Entidades Aderentes são obrigadas a:

a) Proceder à venda dos bens e ou serviços contratados no âmbito deste Regulamento somente aos próprios beneficiários portadores do Cartão Vida;

b) Comunicar à Câmara Municipal qualquer utilização fraudulenta do Cartão Vida, designadamente a tentativa de utilização do mesmo por parte de pessoas que não os próprios beneficiários;

c) Não vender quaisquer bens e ou serviços contratados nos termos do artigo 9.º aos portadores do Cartão Vida para os quais a Câmara Municipal haja procedido ao seu cancelamento e comunicado o facto, oficialmente, às Entidades Aderentes;

d) Não recusar a aplicação dos descontos contratados nos termos do artigo 9.º aos titulares portadores do Cartão Vida.

Artigo 13.º

Obrigações dos Utilizadores

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar, previamente, a Câmara Municipal da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente que alterem significativamente a sua situação económica;

b) Devolver o cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal de Ponte da Barca, sempre que perca o direito ao mesmo.

Artigo 14.º

Validade

1 - O Cartão Vida tem a validade de dois anos e deverá ser renovado pelo beneficiário;

2 - Para renovação, os interessados deverão apresentar junto do Sector de Saúde e Acção Social da Câmara Municipal de Ponte da Barca, documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelo requerente e todos os membros do agregado familiar, bem como declaração da Junta de Freguesia com a composição do agregado familiar.

Artigo 15.º

Disposições Finais

1 - O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das disposições.

2 - Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Ponte da Barca.

Artigo 16.º

Alteração ao Regulamento

Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 17.º

Dúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal de Ponte da Barca resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

Artigo 18.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República.

302795443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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