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Aviso 1331/2010, de 20 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento, arquitecto José Alberto Ribeiro Gonçalves

Texto do documento

Aviso 1331/2010

Renovação de comissão de serviço

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 26 de Outubro de 2009 foi renovada a comissão de serviço, por um período de três anos, ao Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento, Arquitecto José Alberto Ribeiro Gonçalves, com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2010, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelos Decretos-Leis n.os 93/2004, de 20 de Abril e 104/2006, de 7 de Junho.

Paços do Município de Peniche, 4 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

302785204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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