Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1286/2010, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento de recrutamento para provimento do cargo de direcção intermédio de 2.º grau, chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 1286/2010

Nos termos do disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 2/2004, de 15/1 com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30/8, aplicada à Administração Local pelo Decreto Lei 93/2004, de 20/4, com a redacção dada pelo Decreto Lei 104/2006, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de 17 de Dezembro de 2009, autorizou a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação na Bolsa de Emprego Público, procedimento de recrutamento para provimento do cargo de direcção intermédio de 2.º grau, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Área de actuação - as atribuições constantes do artigo 13.º da Organização dos Serviços Municipais Publicado pelo aviso 281/2006, na 2.ª série do Diário da República.

Requisitos formais do provimento - O recrutamento é efectuado de entre trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado que reúnem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20 da Lei 2/2004, de 15/1, na redacção da Lei 51/2005, de 30/8.

Habilitações Literárias Licenciatura numa das seguintes áreas: Economia, Gestão e Contabilidade e Direito.

Perfil pretendido:

Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo na área do cargo a prover.

Experiência e formação profissional na área Funcional do cargo a prover.

Método de selecção:

Avaliação Curricular, que terá a ponderação de 30 %.

Entrevista Profissional de selecção que terá a ponderação de 70 %.

Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 24 do Decreto-Lei 135/99, de 22/4, com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Os requerimentos, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo deverão ser entregues na Secção de Pessoal Taxas e Licenças, sita no Largo Dr. Campos Monteiro em Torre de Moncorvo, 5160-303 Moncorvo, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo.

Composição do Júri do concurso:

Presidente: José Manuel Aires; Vereador a Tempo Inteiro.

Vogais efectivos:

Joaquim Fernando Reboredo, Director da DAF;

Mestre Nuno Adriano Batista Ribeiro do IPB.

Vogais suplentes:

António Olímpio da Silva Moreira, Vereador a Tempo Inteiro;

Jorge Manuel Jordão Afecto, Director da DTOSU.

Torre de Moncorvo, 12 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

302787457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-07 - Aviso 281/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Jugoslávia, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Setembro de 2004, sucedido à Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração de Outrem, concluída em Lake Success, Nova Iorque, em 21 de Março de 1950.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda