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Aviso 1252/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de diversos postos de trabalho, contratação por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 1252/2010

Procedimento concursal comum - Contratação por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, datada de 23.Dezembro.2009, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de postos de trabalhos do mapa de pessoal deste Município, abaixo descriminados, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de três anos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para fazer face ao aumento excepcional e temporário de actividades do serviço.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Não existe reserva no próprio órgão, nem na ECCRC, pelo que não foi possível a sua consulta, como é imposto pelo artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação dos lugares postos a concurso e para efeitos previstos no n.º 2, artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A: Oito Assistentes Operacionais, da Carreira Geral de Assistente Operacional, para actividades de limpeza e remoção de lixos. Descrição sumária das funções - Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente para proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência B: Oito Assistentes Operacionais, da carreira Geral de Assistente Operacional, para actividades de cabouqueiros. Descrição sumária das funções - Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente para executar tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo, para o efeito, caboucos e fazendo a remoção com materiais de limpeza; Cuida das ferramentas e máquinas com que trabalha; Executa outros trabalhos similares. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência C: Dez Assistentes Operacionais, da Carreira Geral de Assistente Operacional, para actividades de limpeza e manutenção dos equipamentos. Descrição sumária das funções - Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente para assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar, eventualmente, nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; realizar tarefas de arrumação e distribuição. Executar outras tarefas simples, de apoio elementar e carácter manual exigindo conhecimentos práticos. Assegurar a manutenção e conservação dos edifícios escolares e Centros Lúdicos. Assegurar o funcionamento das Piscinas Municipais executando algumas tarefas administrativas nomeadamente no atendimento ao público. Assegurar o funcionamento de exposições e vendes de bilhetes executando tarefas administrativas tendo em vista a organização e a execução de procedimentos administrativos. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência D: Um Assistentes Técnico, da Carreira Geral de Assistente Técnico, para actividades de atendimento ao público no Museu do Barro. Descrição sumária das funções - Correspondentes ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente proceder à abertura e encerramento do museu do Barro; Promover a imagem do museu do Barro, efectuar visitas guiadas; Atendimento ao público; Executa trabalhos de apoio técnico em acções de promoção, animação e informação turística. Assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

6 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas:

Referencia A, Referencia B, Referencia C: toda a área do Município de Redondo

Referencia D: Museu do Barro.

7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório, para os lugares postos as concurso, será objecto de negociação, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

8.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Como requisitos especiais:

Referencia A, Referencia B, Referencia C: As habilitações literárias exigidas são a escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento dos candidatos, insusceptível de substituição por formação ou experiencia profissional.

Referencia D: As habilitações literárias exigidas são o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, insusceptível de substituição por formação ou experiencia profissional.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

9 - Áreas de recrutamento:

9.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado e, ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

9.2 - Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 8.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 8.2.

9.3 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme despacho datado de 28.Dezembro.2009, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no Sector de Recursos Humanos deste Município, ou na página electrónica em www.cm-redondo.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Sector supra referido ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Redondo, Praça da Republica, 7170-011 Redondo, até à data limite para formalização das candidaturas.

Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade

10.2 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, com a indicação do lugar a que se candidata, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de Identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação Profissional (cursos e acções de formação, seminários, colóquios) e Experiência Profissional actual e a anterior, relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso e a respectiva duração.

10.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

10.5 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10.6 - Aos candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Redondo, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de selecção a utilizar para todas as referencias concursais são a Avaliação Curricular(AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências(EAC):

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que se traduzirá nas seguinte formulas:

i) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou colocados em situação de mobilidade especial:

AC = (HL x 10 %) + (FP x 10 %) + (EP x 60 %) + (AD x 20 %)

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do desempenho;

ii) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = (HL x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 60 %)

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção acima referido consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte, n.º 13, artigo 18.º, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista sendo realizada em função de um guião elaborado para o efeito, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Duração das entrevistas: a entrevista terá uma duração prevista de 15 minutos.

11.1 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar -se -á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

12 - A Ordenação Final,(OF), dos candidatos que completem o procedimento resultará da média simples das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

Em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

12.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13 - Composição do júri:

Referencia A

Presidente: José Domingos Vieira Roque, Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional;

Vogais efectivos: Luís José Pistola, Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional (substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Inácia Celestino Raposo, Coordenadora Técnica dos Recursos Humanos;

Vogais suplentes: José Domingos Nobre Marques, Encarregado Operacional, Joaquim José Curado Rosado, Assistente Operacional.

Referencia B

Presidente: José Domingos Vieira Roque, Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional;

Vogais efectivos: Luís José Pistola, Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional (substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Inácia Celestino Raposo, Coordenadora Técnica dos Recursos Humanos;

Vogais suplentes: José Domingos Nobre Marques, Encarregado Operacional, Joaquim José Curado Rosado, Assistente Operacional.

Referencia C

Presidente: Maria Luísa Palolo Calapez, Chefe de Divisão Sócio-Cultural;

Vogais efectivos: José Domingos Vieira Roque, Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional (substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Inácia Celestino Raposo, Coordenadora Técnica dos Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Luís José Pistola, Encarregado Operacional, José Domingos Nobre Marques, Encarregado Operacional.

Referencia D

Presidente: Maria Luísa Palolo Calapez, Chefe de Divisão Sócio-Cultural;

Vogais efectivos: Ana Margarida Magarreiro Recto, técnica superior (substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos) e Inácia Celestino Raposo, Coordenadora Técnica dos Recursos Humanos;

Vogais suplentes: José Bernardo Laranjinho Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Roberto Ramires Salvador, Técnico Superior.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Redondo e disponibilizada na sua página electrónica.

14.2 - Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.º série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Redondo e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - Direito de Informação - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Quota de emprego - Para cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %.

18 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República; na página electrónica da Câmara Municipal de Redondo e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Redondo, 8 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

302785829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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