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Aviso 1224/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de actividade dos serviços de limpeza

Texto do documento

Aviso 1224/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º Portaria da 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência dos meus despachos de 02 de Setembro de 2009, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns, para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional (masculino ou feminino), previstos no mapa de pessoal do município:

Referência A - 5 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional da área de actividade dos serviços de limpeza para exercer nas instalações do Município, com a seguinte caracterização: assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações municipais; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticas.

Referência B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional da área de actividade dos serviços de limpeza para exercer no Mercado Municipal, com a seguinte caracterização: assegurar a higiene e limpeza das instalações do Mercado Municipal, designadamente, varredura, recolha do lixo, lavagem e desinfecção, utilizando os equipamentos e produtos adequados.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 31/08/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Requisito habilitacional - escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos os alguns postos de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente de 02 de Setembro.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

7.2 - Facultativos ou complementares: Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

7.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo. 53.º, da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por meu despacho de 02 de Setembro de 2009, se o número de candidatos for igual ou superior a cem, utilizar-se-á a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular como métodos de selecção obrigatórios.

7.4 - Prova de Conhecimentos: cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma oral revestindo natureza teórica e prática, com duração provável de vinte minutos.

Temas a abordar e legislação necessária à sua realização:

Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas adquiridos no âmbito escolar na área de português e matemática, bem como na vivência comum do cidadão; conhecimento de produtos e manuseamento de instrumentos de limpeza e sua execução prática; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11/09 (Capítulo II, Secção III, artigos 117.º a 193.º do Anexo I - Duração e organização do tempo de trabalho; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/09; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Braga publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282 de 06/12/2002, apêndice n.º 155;

8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (45PC + 25AP + 30EPS)/100

ou

OF = (30AC + 40EAC + 30EPS)/100

Se o número de candidatos for igual ou superior a cem, a ordenação final resulta da seguinte fórmula:

OF = (70PC + 30EPS)/100

ou

OF = (70AC + 30EPS)/100

sendo:

OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

9 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo o empate depois de aplicados os critérios, inclusive o constante da alínea b) do n.º 2 de referido artigo, a ordem dos candidatos será efectuada pelo critério da menor idade.

11 - Remuneração: A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Caso o candidato a detenha, declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devidamente actualizada, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a actividade que exerce, bem como a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos referidos na alínea b) que não optem pela prova de conhecimentos.

Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

13.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Composição do júri dos dois procedimentos:

Presidente - Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas, chefe de divisão.

Vogais efectivos - João Manuel Correia Lima, director de departamento e Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe de divisão.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes - Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão e Luís Carlos da Costa Vaz, coordenador técnico.

15 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

16 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas nos lugares de estilo do município e divulgadas no site do Município wwww.cm-braga.pt

Paços do Município de Braga, 13 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

302788129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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