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Despacho 1230/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

1.º Ciclo de Estudos em Motricidade Humana, alteração do plano de estudos, Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela (ISEIT/Mirandela)

Texto do documento

Despacho 1230/2010

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela (ISEIT - Mirandela), reconhecido como de interesse público, pelo Decreto-Lei 86/97, de 18 de Abril, foi autorizado por Despacho 9288-AU/2007 (2.ª série), de 21 de Maio, do Director Geral do Ensino Superior, a adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Motricidade Humana, aprovado pela Portaria 801/2004, de 13 de Julho.

Ao abrigo do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 7 de Janeiro de 2010, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz-se saber:

1.º

Segunda Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Motricidade Humana, cuja adequação foi autorizada pelo registo R/B-AD-868/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho, alterado pelo Despacho 10021/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

11 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, António Oliveira Cruz.

B - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares/Mirandela

Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não Aplicável

2 - Curso: Motricidade Humana

3 - Grau ou diploma: Licenciatura

4 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto e Educação Física/Ciências Sociais - Psicomotricidade

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

6 - Duração normal do curso: 6 Semestres

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo de Educação Física e Desporto

Ramo de Motricidade e Reabilitação Psicomotora

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Educação Física e Desporto

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Motricidade e Reabilitação Psicomotora

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9 - Observações:

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares/Mirandela

Motricidade Humana

Licenciatura

Ciências do Desporto e Educação Física/Ciências Sociais - Psicomotricidade

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ciências Sociais - Psicomotricidade

Ramo de Motricidade e Reabilitação Psicomotora

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ciências do Desporto e Educação Física

Ramo de Educação Física e Desporto

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Ciências Sociais - Psicomotricidade

Ramo de Motricidade e Reabilitação Psicomotora

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Ciências do Desporto e Educação Física

Ramo de Educação Física e Desporto

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

202781916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Decreto-Lei 86/97 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, que tem como entidade instituidora o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L. . O instituto ora criado tem como objectivo ministrar o ensino nos domínios das artes, tecnologias, ciências humanas, ciências empresariais e ciências exactas e naturais. O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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