Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 1036/2010, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de trabalhadores para o exercício de funções de chefe de serviços de Administração Escolar, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1036/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, datado de 05 de Junho de 2009, e, no uso das competências que me foram conferidas nos termos do disposto no artº. 68.º, n.º 2, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro e em consonância com o artº. 5.º n.º 1 do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho, e, na sequência de vacatura do lugar, foram nomeados para o exercício de funções de Chefe de Serviços de Administração Escolar, em regime de substituição, conforme previsto no n.º 1 do artº. 26.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, os seguintes trabalhadores:

Lina Maria Rodrigues Fortunato Neves, com efeitos a 5 de Junho de 2009;

José Joaquim de Sousa Vieira, com efeitos a 1 de Maio de 2009.

Paços do Concelho de Montijo, 15 de Dezembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

302701944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda