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Deliberação (extracto) 109/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Progressão a assistente graduado de neurologia de Francisco Ferreira Lopes Camões

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 109/2010

Francisco Ferreira Lopes Camões - Homologada a acta de comissão de avaliação curricular, com informação de Favorável à sua progressão à categoria de Assistente Graduado de Neurologia, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, aplicável à carreira médica hospitalar por força do artigo 30.º daquele mesmo diploma, com efeitos a 02/08/2008.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

Data: 08 de Janeiro de 2010. - Nome: Maria Margarida Nogueira Marques, Cargo: Coordenadora Técnica.

202776043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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